Caio Benevides fazia entregas na Baixada Santista e teve decisão favorável em primeira instância. A empresa Box Delivery pode recorrer. Entregador de delivery procurou assistência jurídica para garantir reconhecimento de vínculo e verbas rescisórias
Arquivo pessoal
A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou em 1ª instância a Box Delivery a reconhecer vínculo empregatício com um entregador que atuou na empresa entre 2018 e 2023. Conforme apurado pelo g1, o motoboy Caio Benevides era cobrado por metas e tempo de entrega em um grupo de WhatsApp. Ele deverá receber retroativamente pelos anos de trabalho. A empresa, que pode recorrer da decisão, foi procurada mas não se manifestou sobre o caso.
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Caio, de 30 anos, foi admitido na Box Delivery – plataforma que faz os contatos entre comércios e entregadores – em outubro de 2018. Em março do ano passado, segundo ele, foi desligado sob a justificativa de “baixa produtividade”.
De acordo com o advogado de Caio, Icaro Couto, a Box Delivery, que foi comprada pela Rappi em 2023, selecionava motoboys e os colocava em um grupo de WhatsApp (veja as imagens acima), onde eram chamados de “listas”. No canal de comunicação ele eram cobrados por superiores.
A decisão do juiz do trabalho Eduardo Nuyens Hourneaux, da 3ª Vara do Trabalho, reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa a pagar R$ 100 mil ao motoboy referente ao salário. O valor foi calculado com com base no pagamento retroativo de um salário de R$ 3.297,30.
Ainda de acordo com o magistrado, o profissional demitido deverá receber aviso prévio indenizado proporcional, férias vencidas de forma dobrada acrescidas de um terço, 13º salários, FGTS e demais direitos trabalhistas. O advogado de defesa entende que o valor deva ser revisto e incluir juros e multas.
Adicional de insalubridade
Considerando que a atividade é perigosa, o juiz ainda incluiu um adicional de insalubridade à condenação. “As atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, motivo pelo qual condeno a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% do salário base do reclamante por toda a contratualidade”.
O g1 apurou que a mesma plataforma foi condenada, em ação movida por outro trabalhador, em dezembro de 2023. A equipe de reportagem entrou em contato com a Box Delivery para um posicionamento sobre a decisão, mas ainda não obteve retorno.
Prioridade nas corridas
Os escolhidos para serem “listas” eram chamados com mais frequência para as entregas, mas também eram mais cobrados. Precisavam responder dentro do grupo, estar on-line e cumprir uma espécie de “meta”. Além disso, eram orientados a não recusar entregas.
“E por que tinha esse grupo? Justamente, segundo eles, para dar prioridade nas corridas que iam chegando. Então, eles tinham os entregadores da lista, dentro do grupo do WhatsApp, e entregadores normais que se cadastravam no aplicativo”, explicou o advogado.
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