6 de novembro de 2024

Justiça suspende atividades de escritório de despachante investigado por fraudar sistema do Detran-SP em Rosana

Responsáveis pelos crimes foram denunciados pelo próprio órgão público afetado. A Justiça suspendeu as atividades de um escritório de despachante que é alvo de investigações realizadas pela Polícia Civil para a apuração de crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema de informações do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), em Rosana (SP).
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Segundo a polícia, os dois homens envolvidos são suspeitos de inserir informações fictícias em processos de transferências de veículos.
Ainda conforme as investigações, o caso teve início a partir de denúncias feitas pelo próprio Detran-SP, que identificou a utilização de comprovantes de residência ideologicamente falsos nos procedimentos.
Crimes
Os crimes funcionavam da seguinte maneira: as transferências eram feitas com base em documentos fraudados, o interessado pelo serviço que não morasse em Rosana era atendido, o escritório forjava um comprovante de residência da cidade e, assim, emitia a declaração falsa do veículo para o cliente.
Ao todo, 10 transferências foram realizadas.
Durante as investigações, diversas irregularidades foram constatadas nos endereços apresentados, os quais não condiziam com a realidade.
Com base nas provas coletadas, a polícia indiciou os investigados pela prática dos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos.
Os suspeitos foram intimados a prestar depoimento, mas optaram por permanecer em silêncio.
Justiça
Os policiais entenderam ser o caso de aplicação de medida cautelar diversa da prisão e, assim, pediram a suspensão das atividades da empresa investigada, a fim de se evitar a continuidade das práticas ilegais e para se garantir a integridade dos registros junto ao sistema do Detran-SP.
O pleito recebeu parecer favorável do Ministério Público e o Juízo da Vara Única da Comarca de Rosana determinou a aplicação da medida cautelar, determinando a suspensão das atividades da empresa envolvida até o julgamento em primeira instância.
O Poder Judiciário observou que a continuidade das operações do despachante representava um risco concreto de novas infrações, e a medida cautelar visava a assegurar a preservação das provas e a aplicação da lei penal.
A decisão destacou ainda que, em caso de descumprimento da medida, poderá ser decretada a prisão preventiva dos investigados.
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