Candidato responde a processo por suspeita de improbidade administrativa há 16 anos, tendo sido condenado pelo TJMG. Ele concorre à Prefeitura de Uberlândia por meio da liminar que agora foi revogada pelo desembargador do TJMG, Marcos Lincoln dos Santos. Leonídio Bouças (PSDB) prefeitura de Uberlândia eleições 2024
Divulgação
A Decisão assinada na última segunda-feira (23) pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Marcos Lincoln dos Santos, revogou a liminar que suspendia os efeitos de condenação de Leonídio Bouças (PSDB) por improbidade administrativa.
Em resposta ao g1, o advogado do candidato, Ricardo Franco, disse que essa decisão judicial “não impacta na candidatura de Leonídio Bouças, que teve seu registro deferido pela Justiça Eleitoral e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Trata-se de uma movimentação natural do processo para atender determinação do próprio TJMG que deverá realizar juízo de retratação nesse processo”.
Em entrevista nesta quarta-feira (25) à apresentadora Vanessa Carlos, no MG1 da TV Integração, Bouças disse que “A decisão não pode inviabilizar a candidatura. Tenho meu registro deferido, nós não temos nada que impeça a minha candidatura”.
Entenda o caso
Leonídio Bouças é réu por improbidade administrativa por ter supostamente usado servidores públicos em uma campanha eleitoral de 2008.
Bouças foi condenado em 2008, mas ainda recorre à decisão, entretanto, agora o efeito suspensivo que permitia a sua candidatura foi revogado pelo TJMG.
O reflexos dessa decisão ainda deverão ser eventualmente analisados pela Justiça Eleitoral.
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De acordo com a Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, candidatos que possuam decisão colegiada por ato doloso de improbidade administrativa não poderão se eleger para cargos públicos por oito anos a partir da data da decisão.
No caso de Leonídio Bouças, a decisão que o condenou, há 16 anos, ainda não é final e irrecorrível, mas pode trazer efeitos no âmbito eleitoral.
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