8 de janeiro de 2025

Lamborghini de R$ 7,3 milhões é o carro com IPVA mais caro no Amapá


Imposto do veículo é de R$ 220 mil, segundo a Sefaz. Em seguida, aparecem um Rolls Royce Ghost e uma Ferrari SF90 Stradale. Lamborghini Aventador SVJ Roadster
Lamborghini SP/ Edison Carvalho
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mais caro do Amapá, em 2025, é de R$ 220.338.960,00. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o valor do imposto é da Lamborghini Aventad SVJ R que custa R$ 7.344.632,00 (veja foto acima).
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O supercarro é equipado com o motor 6.5 V12 que produz 770 cv e 70,4 kgfm de torque e é capaz de acelerar de zero a 100 km/h em apenas 2,9 segundos, além de ultrapassar os 350 km/h de velocidade máxima. O consumo médio é de 5,5 km/l.
Carros mais caros do Amapá em 2025
Apesar de constarem na tabela de referência, a Sefaz-AP explica que isso não significa que esses veículos estejam em circulação ou tenham sido emplacados no Amapá. De acordo com a secretaria, os modelos constam no documento para que, caso sejam transferidos para o estado, exista um valor de referência local a ser cobrado.
A Fazenda Estadual prevê arrecadar R$ 160 milhões com o imposto em 2025 no Amapá.
IPVA 2025
O calendário de quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 foi divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amapá e define que o pagamento pode ser feito em cota única até 17 de março com desconto de 20%, ou parcelado em 6 vezes.
No boleto de cobrança estarão disponíveis informações sobre o valor venal, a alíquota e o IPVA. Para automóveis, caminhonetes, e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive motos aquáticas e aeronaves não destinadas à atividade comercial, a alíquota do IPVA é de 3% sobre o preço do automóvel.
Já para ônibus, caminhões, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos, o índice é de 1,5%.
O pagamento parcelado não segue prazos de acordo com o final da placa do veículo. Veja o calendário a seguir:
Taxa de licenciamento cota única ou 1ª cota: 17 de março
2ª cota: 15 de abril
3ª cota: 16 de maio
4ª cota: 16 de junho
5ª cota: 15 de julho
6ª cota: 15 de agosto
Prazo máximo para licenciamento: 31 de agosto
Início da fiscalização: 1º de setembro
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