15 de novembro de 2024

Lei determina regras para transporte de pets nos ônibus de BH; confira

Normas incluem limite de peso, exigência de certificado de vacinação e transporte adequado para animais de estimação de pequeno porte. Animais de estimação podem ser transportados nos ônibus de BH desde que estejam em caixas adequadas
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Belo Horizonte estabeleceu novas regras para o transporte de animais de estimação de pequeno porte nos ônibus municipais. A lei foi publicada no Diário Oficial deste sábado (24).
O texto autoriza o transporte de animais de até 12 quilos, desde que algumas condições sejam seguidos.
Cada passageiro poderá transportar um único animal por viagem;
O tutor deverá realizar o pagamento da tarifa regular para o assento ocupado pelo pet;
O tutor deverá portar o certificado de vacinação emitido por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
O transporte deverá ser feito com o uso de uma caixa adequada, feita de material resistente e à prova de vazamentos. É proibido o uso de caixas de papelão ou o transporte do animal solto.
Além disso, os animais não podem ser transportados junto com alimentos, água ou dejetos.
Caso o pet precise se alimentar ou a caixa de transporte necessite de limpeza durante o trajeto, o tutor deverá descer na próxima parada.
Importante destacar que cães-guia são isentos de algumas dessas exigências, como o uso da caixa de transporte.
A lei também proíbe o transporte de animais que possam comprometer a segurança ou o conforto dos passageiros, como espécies consideradas ferozes, peçonhentas ou com problemas de saúde. Os tutores são totalmente responsáveis por quaisquer danos causados.
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