26 de dezembro de 2024

Lei permite que cidadãos e empresas ‘adotem’ unidades de saúde da família em Natal

Interessados em participar do programa ‘Adote uma USF’ poderão doar equipamentos, materiais e móveis, ou mesmo realizar obras e benfeitorias nos prédios públicos. Unidade da Saúde da Família Nazaré USF em Natal Rio grande do Norte RN (Arquivo)
Geraldo Jerônimo/Inter TV Cabugi
Uma lei sancionada em Natal autoriza cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil organizada a “adotarem” unidades de saúde da família. O texto foi publicado nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Município.
A lei institui o programa “Adote uma USF”, que ainda deverá ser regulamentado pelo município. De acordo com o texto, o objetivo é incentivar pessoas a contribuírem com a conservação e manutenção das unidades.
Os interessados poderão contribuir com doação de equipamentos, materiais e mobiliário; realização de benfeitorias e obras de reforma e ampliação dos prédios públicos, bem como conservação dos imóveis, desde que atendendo projetos e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
A prefeitura é autorizada pela nova norma a firmar parcerias com as pessoas interessadas, que terão que obedecer os termos da parceria celebrada e usar recursos próprios na execução dos projetos.
“Fica permitido ao adotante, após a celebração da parceria, mediante aprovação prévia do Poder Executivo Municipal, veicular publicidade alusiva à obra ou doação realizada, cujo ônus será de inteira responsabilidade do adotante”, diz a lei.
“Fica vedada, na veiculação da publicidade de que trata o caput deste artigo, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com a promoção de agentes públicos com natureza pessoal”, complementa o texto.
Ainda de acordo com o publicado, a adoção de uma USF não dará “qualquer direito de uso ao adotante”, que também não poderá prejudicar ou interferir na competência do Poder Executivo na gestão da unidade.
“A adesão ao Programa Adote uma USF dar-se-á sem prejuízo de eventual realização de ações na USF adotada, como obras, reparos ou melhorias, por iniciativa do Executivo Municipal”, pontua a lei.
O programa criado não prevê benefícios ao adotante, como redução de impostos. Segundo a lei, a adoção será considerada apenas “relevante serviço prestado à comunidade”.
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