Nova legislação não permite que pessoas condenadas pela lei federal 7.716/1989 sejam nomeadas no serviço público. Sede da Prefeitura de Belo Horizonte
Rodrigo Clemente/ PBH
A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou e publicou nesta terça-feira (18) uma lei que impede a nomeação no serviço público municipal de pessoas condenadas por crimes de preconceito.
O texto, de autoria do vereador Wagner Ferreira (PDT), proíbe a posse de pessoas condenadas pela lei federal 7.716/1989, que prevê punição por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e, desde 2019, por um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), também de orientação sexual ou identidade de gênero.
A nova lei municipal da capital mineira prevê que o impedimento da nomeação no período entre a decisão transitada em julgado (ou seja, após todas as instâncias judiciais possíveis) até a comprovação do cumprimento da pena.
Ficam impedidas as nomeações de condenados para cargos efetivos (concursados) e comissionados (de livre nomeação). O descumprimento pode ocasionar “advertências, multas ou exoneração” da função pública ocupada indevidamente.
A pena para condenados pela lei federal contra o preconceito pode ultrapassar os cinco anos de reclusão, além de multa.
A lei municipal foi aprovado em segundo turno por unanimidade entre os 35 vereadores presentes, no último dia 8 de maio, na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumentou que visa “reforçar os pilares da igualdade, justiça e respeito à diversidade no âmbito dos cargos públicos”.
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