21 de setembro de 2024

Lei sancionada no DF cria banco de dados de pessoas que cometeram crimes contra mulheres

Norma entra em vigor 60 dias após sua publicação. Banco de dados deve ter informações como endereço, foto e nome dos pais. Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, em Brasília
TV Globo/ Reprodução
Uma nova lei cria um banco com todas as informações de pessoas que cometeram crimes contra mulheres no Distrito Federal. A norma foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (3).
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A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação. De acordo com a lei, devem estar no banco de dados pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — pela prática dos seguintes crimes praticados contra a mulher:
feminicídio;
estupro;
estupro de vulnerável;
lesão corporal praticada contra a mulher;
perseguição contra a mulher;
violência psicológica contra a mulher;
invasão de dispositivo informático.
O banco de dados deve conter informações como nome completo, nome dos pais, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, fotografia do identificado, grau de parentesco entre condenado e vítima, relação de trabalho entre condenado e vítima.
De acordo com a lei, o acesso aos dados vão ficar disponíveis de acordo com a Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.
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