22 de setembro de 2024

Maioria do STF vota para invalidar lei do ES sobre concessão de porte de armas diretamente para vigilantes e seguranças

Tribunal analisa a segunda das dez ações do governo Lula contra as regras de estados e municípios sobre o tema. Para AGU, elas facilitam acesso às armas de fogo e retiram competência da União para tratar do assunto. Lei do Paraná, que tratava do porte de armas para CACs, foi anulada em julgamento que terminou no último dia 3. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para invalidar uma lei do Espírito Santo sobre a concessão de porte de armas diretamente para vigilantes e seguranças.
A regra – que reconhece a atividade de risco da categoria e fixa que há “efetiva necessidade” para o porte de armas destes profissionais – foi questionada no tribunal pela Advocacia-Geral da União. A AGU sustentou que, na prática, a norma facilita o acesso a armas de fogo.
Em julgamento virtual, os ministros acompanham o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli, que entendeu que ela fere a Constituição. Seguem nesta linha os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O processo em análise é um dos dez pedidos apresentados pela Advocacia para invalidar leis estaduais e municipais que tratam do tema. A primeira ação a ser julgada envolveu uma lei do Paraná sobre CACs, anulada por decisão da Corte.
Ação
Na ação, a AGU pontuou que o Estatuto do Desarmamento estabelece que o porte de armas é conferido às empresas ou instituições que contratam os profissionais. Ou seja, o uso para vigilantes e seguranças é apenas em serviço.
Por isso, diz o governo federal, a legislação estadual acabou por avançar indevidamente para conceder o porte diretamente aos integrantes da categoria, fora das condições previstas na regra federal.
No ambiente virtual, o relator concordou com os argumentos e votou para invalidar a lei. “Além de não deter competência formal para legislar acerca de material bélico, o Estado do Espírito Santo ainda o fez de forma contrária às regulamentações da União acerca do tema”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
O julgamento termina às 23h59 desta segunda-feira (8), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).
Histórico
As dez ações sobre armas de fogo foram apresentadas ao tribunal pela Advocacia-Geral da União em dezembro de 2023.
Assinadas pelo presidente Lula, estes processos sustentam que as legislações de estados e municípios facilitam o acesso a armas de fogo.
Além disso, segundo a AGU, as regras violam a Constituição porque tratam de tema que é competência da União. A Advocacia sustentou que não houve autorização por lei complementar, como prevê a Carta Magna, para que as gestões locais tratassem do tema.
O governo federal pontuou ainda que as normas já reconhecem previamente o risco à integridade física de alguns grupos e categorias. Com isso, elas retiram a competência da Polícia Federal para verificar se há a efetiva necessidade para a concessão do porte de arma de fogo, como prevê o Estatuto do Desarmamento.
As outras 8 ações ainda tramitam na Corte e não têm data de julgamento definida.

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