Receita Federal enviou mensagens de alerta sobre a existência dos débitos para 1.237 empregadores no último dia 14. Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais. No Acre, 1.237 empregadores devem tributos, que totalizam mais de R$ 1,6 milhão.
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Mais de 1,2 mil patrões no Acre foram notificados pela Receita Federal sobre débitos relativos a empregados domésticos. Mensagens de alerta sobre a existência dos débitos foram enviadas no último dia 14.
No Acre, 1.237 empregadores devem tributos que totalizam mais de R$ 1,6 milhão em valores não pagos. Em todo Brasil são aproximadamente, 500 mil patrões, totalizando cerca de R$ 642 milhões.
Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O não pagamento desses tributos, acrescentou a Receita Federal, gera “consequências indesejáveis”, como:
acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado
Notificações
Segundo a Receita Federal, as notificações sobre supostas irregularidades podem chegar aos patrões por meio de três canais:
cartas via Correios;
Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
e-mail para quem tem cadastro no site gov.br.
A Receita Federal esclareceu que os patrões podem consultar suas dívidas e pendências no portal de serviços do órgão, o e-Cac.
Após consultar os valores devidos, os contribuintes podem selecionar os débitos pendentes e emitir um Darf (documento de arrecadação) para efetuar o pagamento.
“Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial’, acrescentou o Fisco.
De acordo com o órgão, também é possível parcelar os débitos. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas.
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