19 de setembro de 2024

Mais de 3 mil detentos deixam presídios para a saidinha temporária no litoral de SP

Detentos devem retornar aos presídios na próxima segunda-feira (23). Benefício garante que eles usufruam de sete dias longe dos presídios. Área do CPP de Mongaguá, SP
Divulgação/Prefeitura de Mongaguá
A terceira saída temporária de detentos de 2024 beneficiou 3.373 reeducandos do regime semiaberto nas cidades da Baixada Santista, no litoral de São Paulo. O benefício garante que eles usufruam de sete dias longe dos presídios, sendo que devem retornar à unidade na próxima segunda-feira (23).
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O benefício foi concedido na terça-feira (17) em todo o estado de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.452 reeducandos do regime semiaberto em São Vicente, 1.912 em Mongaguá e 9 em Praia Grande.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), apenas na última terça-feira (17), a Polícia Militar recapturou 157 detentos que estavam descumprindo as normas previstas em lei no estado. Na região de Santos, três presos beneficiados foram detidos.
Como funciona?
O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional.
Os detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano, previstas em lei. Ele não se aplica a presos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.
O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.
Novo CPP de São Vicente, SP
Rodrigo Nardelli/G1
Datas das saídas em 2024:
1ª saída: de 12 de março a 18 de março de 2024
2ª saída: de 11 de junho a 17 de junho de 2024
3ª saída: de 17 de setembro a 23 de setembro de 2024
4ª saída: de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025
Quem tem direito à saída?
O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é feita apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.
No mês de abril, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que põe fim às saídas temporárias. A proposta foi sancionada pelo presidente Lula (PT), que vetou um trecho que proibia a liberação em datas comemorativas, como Natal e feriados.
O Congresso Nacional, no entanto, derrubou o veto e voltou a proibir a saída nestas ocasiões. A regra passou a valer na data de sua publicação, porém, só vale para quem comete crimes sob a nova legislação.
Ou seja, apenas os presos que cometeram crimes após 11 de abril não têm direito ao benefício, uma vez que aqueles que cometeram crimes sob a lei anterior, não poderiam ter seus direitos prejudicados segundo a legislação brasileira.
CPP de Mongaguá (SP)
Reprodução / TV Tribuna
Fiscalização
Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.
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