Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a saída temporária de reeducandos do regime semiaberto até o dia 3 de janeiro de 2025. CPP de São Vicente, SP
Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu a 3.232 detentos de penitenciárias da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, o direito à quarta e última saída temporária de 2024. Os presos ficarão livres até o dia 3 de janeiro de 2025.
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A concessão do benefício ocorreu na última segunda-feira (23) em todo o estado de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foi autorizada a saída temporária de 1.339 mil reeducandos em São Vicente, 1.890 mil em Mongaguá e 3 em Praia Grande.
Como funciona?
Conhecido popularmente como “saidinha”, o benefício é concedido pela Justiça como uma medida de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional.
De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano. O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.
Datas das saídas em 2024:
1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025
Quem tem direito à saída?
O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.
Fiscalização
Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.
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