28 de outubro de 2024

Manifestação política, celular e crianças na cabine: saiba o que é proibido e liberado em dia de votação

Justiça Eleitoral determina regras para propaganda eleitoral e para votação, por exemplo; veja quais são. NO domingo, fique atento ao que pode e ao que não pode na hora do voto
O segundo turno das eleições para a prefeitura acontece neste domingo (27) em 51 cidades brasileiras.
A Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras a candidatos e eleitores em dia de votação para impedir qualquer risco à segurança ou ao sigilo do voto.
Neste domingo (27), é considerado crime o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e boca de urna e a distribuição de panfletos nas seções eleitorais. Também é proibido levar armas para as seções eleitores ou usar o celular na cabine de votação.
Alguns dos crimes eleitorais mais comuns nesta época são:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som
Realização de comício ou carreata
Persuasão do eleitorado
Propaganda de boca de urna
Divulgação de propaganda de partido ou candidato
Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente
Circulação de pessoas armadas a 100 metros dos locais de votação 48h antes e 24h após o pleito (a menos que sejam integrantes das forças de segurança em serviço ou convocados pela autoridade eleitoral competente)
Veja a seguir o que é proibido e permitido no fim de semana de eleição.
Propaganda eleitoral
A partir das 22h de sábado (26) fica proibida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som pelos candidatos, bem como a distribuição de material gráfico e a realização de carreatas ou passeatas.
🚫No domingo, não é permitido:
Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda
Manifestação coletiva ou barulhenta
Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento de eleitores
Distribuição de camisetas
Utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas
Agrupar eleitores e realizar propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores ou distribuindo santinhos e outros materiais
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos
Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet
Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo
✅A Justiça Eleitoral permite:
Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente
Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares.
Manifestação isolada e silenciosa do eleitor, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência
A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos
A divulgação, a partir das 17h, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital
O uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação
Na cabine de votação
A Justiça Eleitoral define regras para preservar o sigilo do voto no dia da eleição. A recomendação é que o eleitor leve apenas a colinha em papel com o número dos candidatos na cabine de votação.
Celular na cabine
É proibida a utilização de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos na cabine.
Antes de ir até a urna, o eleitor deverá deixar o dispositivo celular desligado no local indicado pelos mesários e poderá retirá-lo após concluir a votação.
Crianças na cabine
O Tribunal Superior Eleitoral permite que o eleitor entre com crianças de colo na cabine de votação, mas elas não podem digitar o número do candidato na urna eletrônica
Acompanhantes de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida são liberados para auxiliar os eleitores, desde que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
Votar de bermuda
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe o uso de bermudas, chinelos ou boné para votar. Por outro lado, não é permitido ir aos locais de votação com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar sem camiseta na seção eleitoral.
🍻 Lei Seca
Na última quarta-feira (2), a Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP) havia proibido a venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições municipais no Paraná.
No entanto, voltou atrás da decisão após se reunir com entidades do setor gastronômico e cancelou a Lei Seca no estado, autorizando a venda e consumo no dia da eleição.
A secretaria afirmou ao g1 Paraná que o policiamento será reforçado nos locais onde há consumo de bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes e tabacarias.
📣 Saiba quais são os canais de denúncia disponibilizados pela Justiça Eleitoral e como denunciar.

Mais Notícias