19 de janeiro de 2025

Manifestantes protestam na entrada da Câmara dos Deputados contra projeto de lei que equipara aborto a homicídio

PL 1904/24 propõe alteração do Código Penal. Ato pede arquivamento do projeto de lei. Manifestantes protestam em Brasília contra projeto de lei que equipara aborto a homicídio
Mulheres, coletivos feministas e movimentos da sociedade civil protestam em Brasília, nesta quarta-feira (19), contra o projeto de lei 1904/24 que altera o Código Penal e equipara o aborto a crime de homicídio (entenda mais baixo). O ato ocorre em frente ao anexo da Câmara dos Deputados.
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Com gritos de “arquiva já”, “criança não é mãe e estuprador não é pai”, os manifestantes fazem discursos contrários ao texto e pedem o arquivamento do projeto de lei. A servidora pública Marta Batista, de 32 anos, que está grávida, afirma que o PL representa um retrocesso para as mulheres.
“Estão atacando os nossos direitos reprodutivos enquanto mulheres. Nenhuma mulher deveria ser obrigada a carregar uma gestação que ela não deseja e, principalmente, como é o caso desse PL, mulheres que já estão enquadradas na lei”, diz a servidora pública.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acompanha o protesto. Os manifestantes também criticam o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL) por ter aprovado, em votação relâmpago, a tramitação em regime de urgência do projeto que equipara aborto a homicídio.
Manifestantes protestam contra o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira em ato contrário ao PL que equipara aborto a homicídio
Fernanda Bastos/g1
Entenda o projeto de lei
Entenda projeto polêmico que equipara aborto a crime de homicídio
O PL 1904/24 propõe a alteração do Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:
Provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos
Tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal. Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana.
 Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada. Vale lembrar que a lei brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.
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A legislação brasileira que trata do aborto foi criada há mais de 80 anos. O Código Penal Brasileiro, de 1940, tipifica o aborto como crime e prevê que mulheres e médicos sejam punidos penalmente se provocarem um aborto. Há, no entanto, algumas exceções na legislação: estes são os casos de aborto legal.
O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No Brasil, o aborto é permitido em três situações:
Gravidez decorrente de estupro
Gravidez coloca em risco a vida da gestante
Anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto
A gravidez decorrente de estupro engloba todos os casos de violência sexual, ou seja, qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão. Isso inclui, por exemplo, relações sexuais nas quais o parceiro retira o preservativo sem a concordância da mulher.
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