16 de janeiro de 2025

Maracaípe: governo de PE notifica novamente dono de terreno para retirar muro; CPRH exigiu uso de sacos na construção

Documento foi entregue na tarde de sexta (14). João Fragoso disse que usou estudo da própria CPRH para justificar construção e mostrou licenças com exigência de materiais pela agência ambiental. Muro de troncos de coqueiros e sacos de ráfia utilizados para amparar estrutura instalada no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca-PE
Reprodução/Relatório Ibama
Após a Justiça proibir o governo de Pernambuco de retirar o muro que dificulta o acesso à praia no Pontal de Maracaípe, no Litoral Sul do estado, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) notificou, pela segunda vez, o proprietário do terreno sobre o cancelamento da autorização para manter a estrutura.
A notificação foi entregue na sexta-feira (14) por três servidores do órgão ambiental ao advogado e empresário João Fragoso, em seu escritório, no bairro do Rosarinho, na Zona Norte do Recife.
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O documento, assinado pelos cinco diretores da CPRH (veja na imagem abaixo), notifica extrajudicialmente o proprietário, listando como justificativas argumentos contidos no relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), divulgado na audiência pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), realizada em 23 de maio, e detalhado pelo g1.
Segunda notificação extrajudicial da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco com justificativas para a retirada do muro de contenção do Pontal de Maracaípe
Reprodução
Na “decisão de diretoria plena”, a CPRH cita “questões de fato, técnicas e jurídicas apontadas no relatório de vistoria do Ibama”, incluindo trechos do relatório do órgão ambiental federal:
“Inexiste erosão costeira que justifique a construção e permanência do muro de contenção instalado no pontal de Maracaípe”;
O muro está em área em que não é possível construir por questão de segurança (non aedificandi), “impedindo desova de tartarugas e causando poluição ambiental”;
E “impedindo o livre acesso à praia e agravando o risco de intensificação de processos erosivos em áreas adjacentes”.
A decisão encaminhada ao advogado João Fragoso refere-se à autorização para a manutenção do muro e permanência da construção, que vale até setembro deste ano.
No mesmo documento, a CPRH reconhece que, apesar da nova determinação para retirar a barreira, a autorização anterior é válida até que haja uma decisão judicial sobre o assunto, ou até que acabe o prazo da licença ambiental.
Após receber a segunda notificação da CPRH, o empresário questionou a iniciativa do órgão ambiental e disse que vai aguardar a decisão da justiça sobre o caso.
“A Justiça cancelou o cancelamento. Eu pedi para fazer o muro de contenção, a CPRH autorizou, eu paguei as taxas todinhas, a CPRH determinou como ia ser feito. Gastei quase R$ 1 milhão e agora diz que tem que derrubar? Não é assim não”, afirmou João Fragoso, que justifica a necessidade da construção com um estudo da agência ambiental, publicado em 1998, sobre a região de Maracaípe.
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O empresário diz que utilizou estudos da CPRH para mostrar o assoreamento da foz do Rio Maracaípe e que cumpriu todas as exigências da agência, incluindo todos os monitoramentos exigidos que, segundo ele, custaram R$ 40 mil, cada.
“Fiz três relatórios de monitoramento detalhados sobre a situação da área do Pontal de Maracaípe desde que o muro de contenção foi instalado. O muro de contenção tem 250 metros, como foi exigido pela CPRH. O resto do terreno tem um cercamento com coqueiros e eu tive autorização da Justiça para realizar esse cercamento, que tem em toda a praia de Maracaípe”, afirmou Fragoso.
Agência exigiu uso de sacos
Em entrevista concedida ao g1, em seu escritório na Zona Norte do Recife, também na tarde de sexta (14), o proprietário do terreno no Pontal de Maracaípe, João Fragoso, apresentou os documentos de autorização da Agência Ambiental de Pernambuco (CPRH) para a construção do muro.
No documento que autorizou a implementação do muro de troncos, de 15 de julho de 2022, a CPRH atestou que o projeto “enquadra-se na atividade ‘.8.1 (F) Muro de Contenção, da Lei Estadual nº 14.249/2010 e suas alterações”.
“O objetivo é a implantação de obra de contenção marítima no Pontal da Praia de Maracaípe, especificamente de fronte a propriedade do Sr. João Vita Fragoso de Medeiros, com execução de muros sem a utilização de pedras ou alvenaria, os únicos materiais autorizados são troncos de coqueiro e sacos de ráfia com areia, numa extensão total de 250 metros lineares ou menor, visto que o mesmo só poderá ser realizado até o limite da área que visualmente está sob efeito da erosão”, diz o texto da autorização (ver imagem abaixo).
Autorização da Agência Ambiental de Pernambuco (CPRH) para a construção do muro de troncos de coqueiros com sacos de ráfia no Pontal de Maracaípe
Reprodução
Em outro ponto do documento de autorização, em que trata das exigências, o órgão ambiental fala explicitamente sobre:
“Executar a obra utilizando apenas troncos de coqueiro, e sacos de ráfia preenchidos com areia, não sendo permitida a alteração ou expansão sem autorização prévia da CPRH”;
“Apresentar monitoramento trimestral do balanço sedimentar (positivo e/ou negativo) do local das intervenções, durante os 12 primeiros meses após a conclusão da obra, confrontando com a situação original e contendo levantamento topográfico com seu respectivo relatório”;
“Qualquer poluição causada pela intervenção, como por exemplo resquícios de sacos de areia na praia, devem ser imediatamente sanados pelo requerente”;
“Manter a área sinalizada durante toda a execução da obra, a fim de evitar acidentes”, entre outras exigências, como localização de banheiros químicos durante a instalação do muro, proibição de intervenções na faixa de areia e fixação da autorização ambiental em local visível.
Autorização da Agência Ambiental de Pernambuco (CPRH) para a manutenção do muro de tronco de coqueiros com sacos de ráfia e manta de bidim no Pontal de Maracaípeno Pontal de
Reprodução
Já na autorização para a manutenção da construção, emitida em 29 de setembro de 2023 e válida até 28 de setembro de 2024, além de permitir o trabalho, a CPRH descreve os materiais que devem ser utilizados (imagem acima):
“Executar a manutenção do muro de contenção utilizando apenas troncos de coqueiro, sacos de ráfia preenchidos com areia e mana de bidim, não sendo permitida a alteração ou expansão sem prévia anuência da CPRH”;
“Caso necessário o uso de materiais provenientes de jazidas minerais, como descrito no projeto e memorial descritivo, faz-se necessária a prévia autorização da CPRH, bem como a comprovação da empresa de origem do material utilizado”;
Da mesma forma que na autorização para a construção, o documento que autoriza a manutenção aborda a proibição de ocupar a praia, a obrigação de sinalização, a exibição da licença e a apresentação de monitoramento trimestral sobre a situação do Pontal de Maracaípe.
Muro e questão ambiental
O muro de troncos de coqueiro foi construído em maio de 2023, com autorização da CPRH, sob argumento de que ele conteria o avanço do mar;
Na época, barraqueiros e comerciantes que trabalham na orla criticaram a barreira, dizendo que ela dificultava o acesso das pessoas à praia;
Em maio de 2023, um incêndio atingiu barracas na praia, e os comerciantes cobraram uma investigação, por acreditarem que as chamas tiveram origem criminosa;
Em maio de 2024, após uma audiência pública, a CPRH voltou atrás na autorização e determinou que os proprietários derrubassem o muro;
No dia 6 de junho, a juíza Nahiane Ramalho de Mattos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, proibiu a demolição, afirmando que a CPRH não deixou claro como os donos do terreno haviam descumprido a autorização;
Depois disso, o g1 mostrou que um relatório do Ibama apontava que o muro estava provocando erosão e que tinha mais que o dobro do tamanho autorizado pela agência estadual de meio ambiente;
O advogado, empresário e agropecuarista João Fragoso, dono do terreno, disse à TV Globo que construiu o muro para assegurar que a área da propriedade não fosse reduzida e para “preservar o meio ambiente”, já que o local acumulava lixo.
O que disse a CPRH
O g1 questionou a Agência Ambiental de Pernambuco (CPRH) sobre os detalhes para a aprovação da construção do muro de contenção com troncos de coqueiro no Pontal de Maracaípe e também se o muro foi aprovado a partir de laudo feito pelo proprietário do terreno.
A CPRH respondeu apenas que recebeu a citação da ação de proibição para derrubar o muro no dia 3 de junho, com a decisão liminar que determina que “se abstenha de realizar qualquer ato tendente à retirada do muro de contenção de coqueiros, bem como do cercamento da propriedade”, e que juntamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) “está adotando as providências necessárias à contestação da ação proposta pelo empreendedor/proprietário” e mediação do recurso.
Restaram sem resposta as seguintes questões encaminhadas pelo g1:
Por que o muro instalado no Pontal de Maracaípe foi autorizado sem a realização de laudo técnico prévio e sem estudo de impacto ambiental?
Quais parâmetros foram utilizados pela CPRH para autorizar a construção do muro e renovar a licença para a sua manutenção?
O que motivou a CPRH a cancelar a licença da construção no último mês de maio?
Os aspectos apontados pelo relatório do Ibama, como a inexistência de assoreamento na área do Pontal de Maracaípe, não foram verificados pela agência estadual antes da autorização para a construção do muro de coqueiros, visto que o argumento utilizado pelos proprietários do terreno se mostrou inverídico após fiscalização e análise de dados da região?
A CPRH fez uma vistoria no local antes da renovação da licença do muro ou o procedimento foi realizado apenas com tramitação de documentos protocolares?
Como a CPRH se posiciona em relação ao voto de aplauso solicitado pelo deputado estadual Alberto Feitosa à Alepe, em dezembro de 2023, utilizando como justificativa benefícios ambientais não comprovados tecnicamente e, posteriormente, negados por laudos técnicos e fiscalização do Ibama?
Que atitudes a CPRH tomará diante da proibição da Justiça para a retirada do muro?
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