9 de janeiro de 2025

Médico e enfermeira flagrados fazendo sexo em hospital de MG: relação sexual no trabalho pode dar justa causa? Entenda

Em Poços de Caldas (MG), um médico e uma enfermeira foram flagrados tendo relações sexuais dentro do Hospital Margarita Moralles. Fazer sexo no ambiente de trabalho pode gerar demissão por justa causa. É o que aponta o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na semana passada, a prefeitura abriu uma investigação depois que um médico e uma enfermeira foram flagrados tendo relações sexuais dentro do Hospital Margarita Moralles, em Poços de Caldas (MG).
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Na ocasião, a prefeitura informou que o médico contratado por empresa terceirizada foi desligado das funções. Já a enfermeira, que é servidora pública, terá um processo administrativo instaurado para apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis de acordo com as normas e regulamentos internos.
A Secretaria Municipal de Saúde informou ao g1 que enviou o relatório sobre o ocorrido com o pedido de afastamento da servidora nesta segunda-feira (3) para Procuradoria Geral do Município.
O g1 consultou uma advogada especialista em direito do trabalho sobre o que diz a legislação em casos como este ocorrido na cidade sul-mineira.
Segundo a advogada e mestre em Gestão Pública e Sociedade, Paula Quinteiro Felix Seguso, “a prática de ato sexual, libidinoso ou obscenidade no ambiente de trabalho configura incontinência de conduta, sendo considerados inadequados para o local de trabalho”.
Sexo no trabalho pode dar demissão por justa causa? Entenda o que diz a legislação
Banco de Imagens
As condutas que devem ser praticadas pelo empregado estão descritas no artigo 482 da CLT. Quando as ações não são cumpridas de acordo com a legislação, elas poderão ser configuradas como falta grave, sendo passível então da aplicação de uma punição por parte do empregador.
Neste sentido, de acordo com a advogada, a constatação de que houve a prática de um ato sexual no ambiente de trabalho autoriza que o empregador rescinda o contrato de trabalho. Esta rescisão pode acontecer por justa causa.
“Os Tribunais têm entendido que a aplicação direta da justa causa é cabível, tendo em vista que a empresa tem por obrigação garantir a segurança e a integridade física e psíquica dos seus empregados durante a prestação de serviços, não podendo ser conivente com procedimentos impertinentes de seus empregados.”
Porém, a advogada ressalta que para tomar esta decisão é preciso que os empregadores estejam seguros das informações coletadas. Além disso, há outras formas de punições que podem ser aplicadas antes que seja determinada a demissão por justa causa.
“É importante destacar que a aplicação da justa causa exige inúmeros cuidados dos empregadores, como: estar seguro das provas que confirmam a prática da falta grave praticada pelo empregado, aplicar a medida disciplinar imediatamente à ciência e apuração dos fatos e agir com proporcionalidade, isto é, punir a falta grave praticada da maneira correta. Lembrar que existe, antes da justa causa, outros tipos de sanções como a advertência e suspensão temporária que poderão ser aplicadas ao caso concreto”.
Quais são os direitos dos profissionais demitidos por justa causa?
Segundo Paula, o empregado que for dispensado por justa causa receberá a título rescisório apenas o saldo de salário, férias vencidas + 1/3, se houver, e o salário família.
“Não sendo devido, portanto, o aviso prévio, o 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, a multa de 40% do FGTS e o seguro desemprego”.
O que diz a lei sobre funcionários públicos?
De acordo com a advogada, os funcionários públicos possuem um regime jurídico próprio e, por isso, cada caso deve ser analisado pontualmente. Entretanto, a demissão de um funcionário público pode ocorrer somente por justa causa.
“Assim, realizada a denúncia acerca das irregularidades praticadas pelo servidor, será instaurada uma sindicância para apuração dos fatos e análise das provas da sindicância, poderá ser aberto um processo administrativo disciplinar, e, ao final dos trâmites, o funcionário poderá ser afastado do cargo ou, até mesmo, exonerado”.
Relembre o caso
Um médico e uma enfermeira foram flagrados tendo relações sexuais dentro do Hospital Municipal Margarita Moralles, em Poços de Caldas (MG), durante o plantão na noite de quinta-feira (30). A instituição abriu uma investigação.
Segundo a administração hospitalar, uma paciente presenciou os dois servidores em “atividades inapropriadas” e denunciou à instituição. O caso teria sido registrado pela Guarda Civil Municipal.
O médico contratado por empresa terceirizada foi desligado das funções. Já a enfermeira, que é servidora pública, terá um processo administrativo instaurado para apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis de acordo com as normas e regulamentos internos.
Hospital Municipal Margarita Moralles, em Poços de Caldas, MG
Prefeitura de Poços de Caldas
Ainda conforme o hospital, medidas foram tomadas assim que informados do caso. A coordenação da unidade afirmou que tem prestando apoio aos funcionários do turno e à paciente que presenciou a cena.
Em nota, o hospital afirmou comprometimento com a qualidade e o bom funcionamento dos serviços de saúde e reforça “que este incidente não reflete os valores e padrões éticos da unidade”.
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