17 de novembro de 2024

Medida cautelar do TCE-AC pede a suspensão da promoção de 90 militares no Acre

Conselheira Naluh Gouveia entrou com o pedido, contudo, o processo ainda deve ser votado na plenária do TC-AC. Redução do período de promoção de policiais militares e bombeiros é alvo do TCE-AC
Ascom/PMAC
A conselheira Naluh Gouveia, do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC), entrou com uma medida cautelar pedindo a suspensão da promoção de 90 militares, entre PMs e bombeiros. Relatora das contas de governo de 2024, a conselheira destaca que o ato deve gerar um impacto financeiro de R$ 2 milhões e agravar ainda mais o limite de despesa com pessoal.
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O g1 entrou em contato com o governo e aguarda retorno.
A medida cautelar deve ser incluída e votada na próxima sessão ordinária do plenário. O processo foi publicado no Diário Eletrônico de Contas desta terça-feira (20).
No processo, a conselheira destacou que, conforme o Relatório de Gestão Fiscal publicado em janeiro, referente ao 3º quadrimestre de 2023, os gastos do governo já estavam acima do limite prudencial permitido, chegando a 48,41%.
A promoção de 101 oficiais citada na publicação ocorreu em abril e, segundo a conselheira, ‘apenas 11 cumpriram regulamente o período de interstício exigido. Ou seja, 90 militares foram promovidos devido à redução em 50% do período, o que não deveria ter ocorrido, em desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)’.
“Não há, portanto, justificativa plausível nos autos para a antecipação de despesas, com o limite prudencial ultrapassado, agravado por não apresentar o impacto orçamentário e financeiro para o presente exercício e, os dois subsequentes, com a redução de interstício com finalidade exclusiva para promoção de 101 oficiais da Policial Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Acre, enquanto perdura a situação detectada, quanto ao limite de Pessoal”, diz parte do processo.
Antes da promoção, no dia 19 de abril, o TCE-AC emitiu uma recomendação ao governo para que fosse suspenso o decreto nº 11.453, de 10 de abril de 2024, referente ao interstício – tempo mínimo necessário no cargo para avanço de patente – dos militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Na mesma época, o Ministério Público Estadual (MP-AC) instaurou um inquérito civil para apurar o ‘excesso de gastos com pessoal’ que teria extrapolado o limite de gastos do Estado do Acre. O órgão considerou que as ‘consequências da efetivação do decreto serão gravíssimas, onerando demasiadamente o Estado’.
Determinações
Ainda no processo, a conselheira pede a imediata notificação do governador Gladson Cameli para que suspensa o decreto do interstício ‘sob pena de multa diária no valor de R$ 500’.
Caso a medida cautelar seja aprovada, o governador terá que prestar, no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre as despesas apontadas no processo.
Também foi solicitado a imediata remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para conhecimento da decisão cautelar e pronunciamento à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o MP-AC e ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Interstício
O decreto governamental foi publicado em edição extra no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 18 de abril. A publicação destaca:
“As condições de interstício e de serviço arregimentado estabelecidas neste regulamento deverão ser reduzidas até a metade por ato do governador, mediante proposta do comandante-geral da corporação, sempre que houver vagas, para a garantia da manutenção da estrutura hierárquica exigida nas leis de organização básica e de fixação de efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre”.
Antes, o tempo para promoção dos militares era de três a quatro anos. Agora, se houver vaga, o oficial pode alcançar a promoção de um a dois anos. Já o militar praça demora, em média, 10 anos para ser promovido.
Em abril do ano passado, o governador já havia publicado um decreto que reduziu o tempo de espera e o serviço arregimentado previstos para as promoções de oficiais em 50%. A mudança é que antes o governador poderia usar esse benefício e agora deve usar sempre que houver vagas e o militar tiver metade do interstício na graduação.
Recomendação
Assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Ribamar Trindade, o TCE-AC encaminhou em abril um ofício ao governador Gladson Cameli detalhando que foi instaurado um procedimento de inspeção para verificar a regularidade do decreto e possível ‘violação às hipóteses contidas no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal’.
Segundo o TCE-AC, o último relatório publicado do ‘Poder Executivo constava com o comprometimento de 48,41% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal, enquadrando-o, portanto, acima do limite prudencial, por se tratar de ato de natureza discricionária’.
Diante da preocupação, a Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária do TCE-AC fez a sugestão para que o decreto seja suspenso.
O chefe da Casa Civil, Jonathan Donadoni, a procuradora-geral do Estado, Janete Melo, os procuradores Cristovam Pontes, Leonardo Cesário Rosa e Luciano Fleming, o Corpo de Bombeiros, coronel Charles da Silva, e do comandante-geral da Polícia Militar, coronel. Luciano Fonseca, estiveram no TCE-AC para uma reunião com Ribamar Trindade.
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