11 de janeiro de 2025

Mês do Orgulho LBGTQIA+: Saiba como pessoas trans e travestis podem retificar nome e gênero em Teresina

A solicitação para adequação de nome e gênero para o público-alvo pode ser feita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou através da Defensoria Pública. Defensoria Pública do Piauí
Divulgação/DPE
No mês em que o Orgulho LGBTQIA+ é celebrado, o g1 Piauí reúne orientações sobre o processo para a retificação de nome e gênero na certidão de nascimento de pessoas trans e travestis em Teresina. Confira:
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A solicitação para adequação de nome e gênero para o público-alvo pode ser feita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou através da Defensoria Pública. O processo pode ser feito de forma gratuita para maiores de 18 anos. Crianças e adolescentes só podem fazer a mudança por meio de ação judicial.
A servidora pública Patrícia Pontes coordena o projeto “Meu nome, Meu Orgulho”, que tem como objetivo apresentar e garantir direitos em relação à retificação de prenome e gênero, sem que haja a necessidade de cirurgias para a mudança de sexo.
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“Temos uma relação interinstitucional para facilitar o fluxo entre todos os órgãos necessários para a alteração do prenome e gênero. Além disso, fazemos ações itinerantes de busca ativa do público-alvo e atendemos pessoas trans e travestis e diariamente”, explicou a servidora.
Documentação exigida para a retificação:
Certidão de nascimento atualizada;
Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
Cópia do registro geral de identidade (RG)
Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
Cópia do título de eleitor;
Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
Comprovante de endereço;
Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos
(estadual/federal);
Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos
(estadual/federal);
Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Documentos disponíveis na internet:
Expedição pelo TST: http://www.tst.jus.br/certidao
Expedição pela Secretaria de Fazenda do Piauí: https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/jsp/solicitarCertidao.jsp
Expedição pela PMT: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=IMO_CNDIPTU
Expedição pela PMT: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_DII
Expedição pelo TJ-PI: http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/certidao
Expedida pelo TRF1ª Região: https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
Emitida pelo TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes
Emitido pela União: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPgfn
Renascimento
Savana Victória Ribeiro Lima, finalizou seu processo de retificação de nome e gênero na certidão de nascimento em fevereiro de 2024.
Reprodução
Savana Victória Ribeiro, de 26 anos, foi uma das pessoas que buscou o projeto para finalmente retificar o nome e gênero. Ao g1, a travesti contou que o processo não foi fácil, mas que toda a espera valeu a pena no final.
“Foi uma correria da Defensoria Pública pra cartórios. Sou nascida em Brasília e meus documentos tiveram que vir de lá. Demorou um pouquinho, mas dia 7 de fevereiro de 2024 eu concluí meu renascimento, minha certidão de nascimento atualizada havia chegado. Oficialmente Savana Victória Ribeiro Lima”, relatou a jovem.
Apesar da retificação, Savana destaca que a realidade ainda é muito cruel com pessoas trans e travestis. “Eu sempre tive que “driblar” certos lugares para não passar por constrangimentos, principalmente postos de saúde, pois lá nós muitas vezes somos desrespeitadas de propósito. Além do preconceito direto, atos assim silenciosos também nos ferem”, concluiu Savana.
Decisão do STF
Desde 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas trans maiores de 18 anos podem alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. Com essa decisão do STF, toda pessoa trans tem o direito de solicitar a alteração de nome e gênero diretamente em cartório.
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