Justiça reconheceu que Procurador Federal não pode atuar no caso; TJMG ainda vai avaliar a ação. Para a Prefeitura, obra do Elevado Aldorando Dias de Sousa, mais conhecido como “Elevado do Praia”, foi transparente e respeitou o dinheiro público. MPF e MPE apontam problemas na estrutura do elevado próximo ao Praia Clube
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveram uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Uberlândia e o consórcio responsável pela construção do Elevado Aldorando Dias de Sousa, conhecido como “Elevado do Praia”.
O processo pede reparos no viaduto, inaugurado em 2021 na junção da Rua Coronel Tobias Junqueira com a Avenida Rondon Pacheco, no Bairro Tubalina.
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Segundo os órgãos, a construção da estrutura não seguiu as normas técnicas e apresenta irregularidades que podem ter aumentado o número de acidentes no local.
Em nota, a Prefeitura de Uberlândia informou que recebeu a notícia da ACP pela imprensa e afirmou que “a execução da obra decorreu de certame público e observou, integralmente, as disposições legais, contratuais e técnicas aplicáveis”. A Prefeitura ainda disse que a obra foi acompanhada presencialmente pelo próprio Procurador da República que assina a ação, Cléber Eustáquio Neves.
Ainda conforme a nota, o Município “instituiu as melhores práticas de governança, transparência e respeito com o dinheiro público”. Veja o posicionamento na íntegra mais abaixo.
A empresa BT Construções Ltda. afirmou que ainda não foi notificada sobre o processo. A outra empresa que integra o consórcio que construiu o elevado, CONVAP Engenharia e Construções, não enviou um posicionamento até a publicação desta reportagem.
Elevado atende 15 bairros
Inaugurado há três anos e meio, o elevado tem 200 metros de extensão e conta com duas faixas de rolamento. De acordo com o Município, a estrutura atende mais de 15 bairros, desafogando o trânsito entre os setores Central, Oeste e Sul, fazendo a ligação entre a Avenida Rondon Pacheco com a Rua Coronel Tobias Junqueira, passando sobre o Rio Uberabinha, no Bairro Tubalina.
Viaduto Aldorando Dias de Sousa
Reprodução/TV Integração
MPF fora do caso
Após a instituição da ACP, a Justiça Federal transferiu a competência do julgamento do caso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determinou a retirada do MPF do processo, por entender que não há relação da ação com a esfera federal.
Se o TJMG assumir os trâmites, o processo deve seguir normalmente, com a intimação da Prefeitura a prestar explicações sobre os apontamentos. Caso a indefinição de competência persista, o Supremo Tribunal de Justiça vai determinar em qual esfera a ação vai transcorrer antes do andamento do processo.
Ação aponta aumento de acidentes
O Elevado Aldorando Dias de Sousa foi inaugurado em abril de 2021. Responsáveis pela ACP, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor do MPMG Breno Lintz alegaram que o projeto foi executado sem seguir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprometendo a segurança dos motoristas e pedestres.
Conforme a ação, a Polícia Militar registrou 17 acidentes desde a inauguração do viaduto, entre atropelamentos, capotamentos, choques nas laterais do viaduto e quedas de ciclistas. Outro levantamento, realizado pela Secretaria Municipal de Trânsito e citado no documento, aponta 57 acidentes na região.
“Aquele viaduto foi projetado para ficar bem barato, por isso, quando você chega no viaduto, a subida e a descida são bem acentuadas e as faixas bem estreitas. Não se pensou na segurança dos usuários, como motociclistas e pedestres”, afirmou Cleber Eustáquio Neves, à TV Integração.
Procurador Cléber Eustáquio Neves
Reprodução/TV Integração
O MP pede que a Prefeitura e o consórcio implementem, em até 30 dias, diversas intervenções estruturais. Entre as melhorias requeridas, estão:
redesenho do traçado da via;
instalação de dispositivos de segurança ao longo de toda a extensão;
sinalização adequada para que o trânsito no local aconteça nas normas de velocidade.
Caso as adequações não sejam realizadas no prazo estipulado, o MPF pede que seja cobrada multa diária de R$ 50 mil para os responsáveis.
Além das falhas estruturais, o documento aponta supostas irregularidades financeiras no processo de contratação e execução da obra. De acordo com o MP, o custo inicial previsto no processo de licitação era de pouco mais de R$ 6 milhões. Porém, aditivos contratuais aumentaram o valor do projeto, que, ao final, custou mais de R$ 7,5 milhões.
Segundo a ação, os aditivos foram feitos sem justificativa técnica. Por isso, o Ministério Público demanda à Justiça que o consórcio devolva em dobro todos os valores recebidos nos aditivos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Diante dos problemas apresentados, o MPF também busca a condenação dos envolvidos para pagarem indenizações por danos materiais e morais. O valor da causa foi fixado em R$ 16 milhões.
Solenidade de inauguração do elevado em 2021
Marlúcio Ferreira/Prefeitura de Uberlândia
O que diz a Prefeitura
“A Prefeitura de Uberlândia informa que, na última sexta-feira (24), tomou ciência, pela imprensa, da Ação Civil Pública (ACP) promovida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal tendo como objeto a construção do Elevado Aldorando Dias de Sousa, conhecido como Elevado do Praia, inaugurado e entregue à população há mais de três anos e que beneficia, desde então, diariamente, milhares de pessoas e mais de 15 bairros e desafoga a ligação entre os setores central, oeste e sul da cidade. Esclarece que a execução da obra decorreu de certame público e observou, integralmente, as disposições legais, contratuais e técnicas aplicáveis, tendo sido acompanhada, à época, inclusive presencialmente, pelo próprio Procurador da República signatário da ação, o qual, em todo momento, obteve as informações, os documentos e os esclarecimentos solicitados junto ao Poder Público municipal. Além disso, como medida obrigatória desta gestão, que instituiu as melhores práticas de governança, transparência e respeito com o dinheiro público, passou pela análise técnica criteriosa e pelo controle dos setores internos responsáveis. Não há que se falar, portanto, em nenhum tipo de irregularidade, havendo, em verdade, confusão de institutos jurídicos na peça da ACP. O equipamento de mobilidade urbana impugnado facilita a vida das pessoas, promovendo redução do tempo de locomoção e mais segurança no trajeto, e é mais um orgulho de Uberlândia.”
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