6 de novembro de 2024

Moradores de condomínio na Bahia são alertados após ‘amor aos gritos’, ‘bisbilhotagem’ e ‘urina pela janela’


Síndica de residencial em Salvador emitiu alertas apontando reclamações de moradores, com comunicado inusitado. Condomínio Conjunto Residencial Politeama
Foto: Reprodução/Street View
Moradores de um condomínio localizado na região conhecida como Politeama, no Centro de Salvador, foram surpreendidos com um comunicado emitido pela administração do residencial. Sem citar nomes, o alerta repudia o comportamento de pessoas que estariam praticando relações sexuais com barulho, incomodando aos vizinhos – incluindo de outro prédio.
“Comunicamos aos moradores que a administração vem recebendo reclamações dos moradores deste condomínio, como também, do edifício vizinho. Trata-se de pessoas que fazem amor aos gritos, incomodando a todos”, inicia o comunicado, que foi enviado na segunda-feira (4).
“Sabemos que o amor é lindo, mas quando vivido entre dois, não precisa participar para outras pessoas. Se você mora em condomínio que é habitado por crianças e idosos isto passa a ser desrespeitoso”, continua o texto.
Em seguida, a síndica Tereza Camões, que também mora no Condomínio Conjunto Residencial Politeama, mais conhecido como “Minhocão”, segue pedindo que quem “ama aos gritos” se contenha.
“É constrangedor para administração ter que pedir moderação neste ato. Esperamos contar com a sua compreensão e colaboração, evitando novas reclamações”, finaliza. [Confira íntegra abaixo]
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Comunicado condomínio
Foto: Arquivo Pessoal
Avisos recorrentes
Em outro comunicado emitido anteriormente, também de forma inusitada, a administração cita outros três problemas. No primeiro, a síndica avisa que moradores estariam usando irregularmente as vagas do estacionamento destinadas aos idosos.
“Qualquer pessoa não idosa, mas que utiliza o carro do idoso para ludibriar será multado (…). Nossos idosos são muitos e há poucas vagas. Não é justo que pessoas aproveitadoras desrespeitem o espaço reservado para eles”, aponta.
Depois, a síndica destaca as outras situações como duas denúncias feitas por moradores. “Há morador bisbilhotando a vida do vizinho. Conselho: Se corrija, porque a vida do seu vizinho não lhe diz respeito”, aponta o comunicado
“Tem morador que constantemente vem urinando pela janela da fachada da frente do prédio. Pedimos ajuda de todos para identificá-lo e cobrar a multa pela reincidência”, apela.
Para encerrar, a administração do imóvel faz um pedido aos residentes. “Vamos viver com civilidade e harmonia. Em condomínio, devemos praticar a gentileza e a cordialidade”.
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Comunicado condomínio
Foto: Arquivo Pessoal
O que diz o direito imobiliário
Em contato com o g1, a advogada Jamile Mascarenhas, especialista em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OBA-BA), criticou o teor dos avisos enviados aos moradores do condomínio.
“Os comunicados têm uma comunicação hostil, inapropriada para um síndico de condomínio, mas eles não citam os nomes de ninguém. Legalmente falando, a gente não poderia imputar alguma questão legal. Ela fala de forma geral, de forma genérica”, diz.
A advogada recomenda um comportamento “mais adequado” para a administração adotar em casos como esses, citando harmonia e comunicação não-violenta como pilares. “O ideal é que a comunicação não seja ofensiva, com o objetivo de amenizar os conflitos. O constrangimento não é para quem comete a infração, mas também para as outras pessoas que estão ali lendo o comunicado”, detalha Jamile.
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A especialista também ressalta como a legislação avalia o problema com relação aos moradores que estão praticando as situações apontadas pela síndica Tereza Camões.
“Todos nós sabemos que todas as pessoas têm sua intimidade, mas elas precisam ser preservadas e delimitadas. A partir do momento que está invadindo o apartamento ao lado, isso precisa ser encerrado”, comenta.
“Não é só o volume do barulho, mas é o contexto e a constância. É constrangedor e esse constrangimento pode levar a um processo judicial. Essas pessoas podem ser condenadas, com penas desde a proibição até o pagamento de danos morais” .
Para ela, o síndico deve, sim, identificar e sinalizar os responsáveis. Jamille lembra, ainda, que não é possível aplicar penalidade administrativa sem que haja comprovação.
Procurada pela reportagem, a síndica Tereza Camões pontuou que o problema com o barulho parte de apenas um apartamento do condomínio, alegou que “o assunto concerne somente aos moradores” e que “nada mais” tem a informar.
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