23 de setembro de 2024

Moradores de Jacarezinho levantam cancelas de pedágio durante protesto contra retomada da cobrança

Justiça derrubou isenção para cerca de 2 mil pessoas que moram em distrito. Concessionária afirmou que vai responsabilizar manifestantes. Moradores de Marques dos Reis são contra fim de isenção da tarifa do pedágio
Moradores de Jacarezinho, no norte pioneiro do Paraná, levantaram as cancelas do pedágio da BR-369 durante um protesto nesta quarta-feira (10). A manifestação foi contra a decisão da Justiça Federal que retomou a cobrança da tarifa para quem mora no distrito de Marques dos Reis.
A população do distrito, que tem aproximadamente 2 mil pessoas, havia sido beneficiada por uma determinação judicial com a isenção nos dois pedágios de Jacarezinho, o da BR-369 e o da BR-153.
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Essa decisão foi revista pela própria Justiça, que ordenou que os moradores de Marques dos Reis voltassem a pagar a tarifa. Nos dois pedágios, carros comuns pagam R$ 12.
O protesto começou na tarde e durou até 20h desta quarta. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acompanhou a movimentação e não precisou intervir.
Moradores de Jacarezinho protestaram contra retomada da cobrança de pedágio
Reprodução/Rosenildo Pereira de Andrade Teixeira
Em nota, a concessionária EPR Litoral Pioneiro informou que vai entrar na Justiça contra os manifestantes. Leia mais abaixo.
Isenção e retomada da cobrança
Em março, a Prefeitura de Jacarezinho entrou com uma ação pedindo que a Justiça concedesse a isenção para os moradores do distrito. A alegação era de que os pedágios “violavam o direito de locomoção para atendimento de necessidades básicas”.
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O juiz Vinicius Savio Violi aceitou as explicações e determinou a isenção a partir do dia 23 de março, quando a concessionária passou a administrar as praças em Jacarezinho.
Porém, em nova decisão desta semana, o juiz retomou a cobrança porque, segundo ele, a prefeitura deu informações falsas de que haveria impacto nas atividades dos moradores com os pedágios.
Com este desfecho, a população voltou a pagar a tarifa a partir de 13h51 da quarta-feira.
Concessionária vai acionar Justiça
Em nota, a EPR Litoral Pioneiro lamentou o protesto e afirmou que vai tomar medidas judiciais contra os manifestantes. Veja a nota completa.
“A EPR Litoral Pioneiro repudia o ato de liberação das cancelas na praça do município de Jacarezinho no início da noite da última quarta-feira (10/04). Desde que iniciou sua operação, há 40 dias, a Concessionária vem cumprindo o que determina o contrato assinado com a ANTT e também acatando de imediato as decisões judiciais referentes ao tema.
Vale destacar que a empresa, sempre esteve aberta ao diálogo e vem conversando com as lideranças dos municípios – as quais, muitas participaram da formatação do edital de modelagem da concessão, inclusive por meio das audiências públicas realizadas. É esse contrato que a empresa vem cumprindo rigorosamente.
Esse mesmo contrato prevê isenção para motos, veículos oficiais e de emergência. Para usuários frequentes os programas os beneficiam diretamente com desconto de 5% na tarifa para quem tem TAG e o Desconto Usuário Frequente – DUF que pode reduzir a tarifa média a R$3,01 ou a R$0,24 (centavos) após a trigésima passagem, dentro do mesmo mês e do mesmo sentido na praça de Jacarezinho.
Todo o processo de licitação foi transparente, contando com a participação social e das lideranças locais, sendo que estiveram cientes do teor do Edital lançado, o qual a EPR Litoral Pioneiro se propôs a concorrer, estando apta a administrar as estradas dentro desses termos.
Mediante a isso, EPR Litoral Pioneiro reitera seu repudio a atos de violência e de desobediência a ordem pública. Manifestações como a de ontem degradam direitos legítimos das partes e desprezam a soberania de decisões judiciais. A empresa tomará as medidas cabíveis para identificar os responsáveis pelo ato, e não medirá esforços para assegurar a integridade de seus colaboradores e usuários, inclusive com o ajuizamento de ações para o resguardo da posse e operação contínua da praça de pedágio, solicitando ao judiciário determinação de multa pessoal para aqueles que descumprirem ordens por ele emanadas”.
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