MP-AC pediu redistribuição do processo para uma das Varas Criminais da Comarca de Rio Branco por não haver elementos suficientes a indicar o dolo. Perícia apontou que Florisvaldo dos Santos estava acima da velocidade permitida na via. Florisvaldo Ribero dos Santos deve ser julgado em uma das Varas Criminais da Comarca de Rio Branco
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O caminhoneiro Florisvaldo Ribeiro dos Santos, de 49 anos, acusado de atropelar e matar Natasha Caroline Souza Gomes, 25 anos, e o filho dela, Isaac Gomes Cavalcante, de 8, em fevereiro do ano passado, não deve ir a júri popular pelo crime.
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A decisão é do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco e Auditoria, Alesson Braz , após o Ministério Público Estadual (MP-AC) pedir a redistribuição do processo para uma das Varas Criminais do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) por entender que o ‘delito não se enquadra ao crime doloso contra a vida’.
O motorista deve responder por homicídio culposo no trânsito e embriaguez ao volante.
“De fato, analisando-se os autos, notadamente o laudo pericial criminal, não se identifica elemento concreto capaz de evidenciar tratar-se o evento delitivo fato de um crime contra a vida, em razão da ausência de animus necandi na conduta do acusado, restando patente apenas a consumação de homicídio culposo no trânsito e embriaguez ao volante, sendo certo que o juízo competente é uma das Varas Criminais desta comarca”, complementou Alesson Braz.
No processo, o MP destaca que, apesar da trágica morte de mãe e filho, não há elementos suficientes a indicar o dolo, ou seja, que o motorista teve a intenção de matar, mesmo ele estando embriagado e acima da velocidade permitida na via. (Veja detalhes abaixo)
Vídeo mostra momento em que caminhão atropela mãe e filho
Florisvaldo dos Santos dirigia um caminhão-baú no momento do acidente, invadiu a contramão e atingiu as vítimas em uma parada de ônibus na curva do Itucumã, bairro Santa Maria, na capital acreana. Uma câmera de segurança, instalada em um posto de combustíveis, conseguiu flagrar o momento em que o motorista perdeu o controle do veículo e atingiu mãe e filho.
A perícia apontou que o caminhoneiro perdeu o controle da direção e mudou de faixa após uma motocicleta entrar repentinamente na frente do veículo. Com isso, o entendimento é que o condutor da moto contribuiu para a ocorrência.
Baseado no resultado da perícia, o MP-AC argumenta nos autos que, tanto a investigação quanto as imagens, demonstram que o que contribuiu para a morte das vítimas não foi a embriaguez, nem o excesso de velocidade, ‘mas sim o fato de o motociclista mudar de faixa de circulação sem atentar para as condições reinantes da via’.
“Sobre isso, que não há nenhum elemento informativo de que o indiciado dirigia realizando condutas em zigue-zague, invadindo a contramão da via ou qualquer outro comportamento capaz de sinalizar que estava sob a influência de álcool”, aponta no processo.
Desenho técnico mostra entrada de motocista na frente do caminhão-baú momentos antes do acidente
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Embriaguez ao volante
Sobre o fato do motorista estar embriagado ao volante, o MP-AC ressalta que, no entendimento da jurisprudência, para que fique configurado o dolo eventual, além da embriaguez ao volante, é necessário que existam outros elementos que demonstrem que o condutor dirigia de forma a assumir o risco de provocar acidente.
O teste do bafômetro do motorista deu 0,87 mg/l, um número 2175% acima do limite de 0,04 mg/l.
A defesa de Florisvaldo dos Santos alegou no processo que o cliente consumiu bebidas alcoólicas no dia anterior ao acidente, ‘seguido de um período de descanso, antes de se deslocar até a empresa para suas atividades laborais’.
“Não há menções no auto de flagrante que indiquem sinais físicos ou comportamentais de embriaguez, tais como olhos vermelhos, fala arrastada, falta de equilíbrio ou incapacidade de se manter em pé, conforme documentado. A capacidade do recorrido de relatar detalhadamente os eventos aos policiais militares, imediatamente após o teste do etilômetro, é mais uma evidência que corrobora sua lucidez e estado de consciência no momento”, diz a defesa no processo.
Excesso de velocidade
Ainda conforme o processo, a perícia constatou que o caminhoneiro trafegava a uma velocidade média de 86km/h na Rodovia AC-40, km 7, local do acidente. Apesar de não haver placas de sinalização na região, a perícia apontou que o trecho da via está dentro do perímetro urbano, ou seja, deve ser obedecida a sinalização de 60km/h.
Com isso, o trabalho pericial verificou que o caminhão-baú trafegava com velocidade superior a 43% da permitida.
Caminhão só parou após bater em árvore
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O processo destaca também que havia sinais de frenagem e fricção por derrapagem numa extensão da ordem de 51 metros. Após bater nas vítimas na parada de ônibus, o caminhão percorreu ainda 12 metros batendo em árvores e cercas até parar.
O corpo de Isaac Gomes de Cavalcante foi encontrado caído cerca de 12 metros de distância da parada de ônibus.
Na conclusão, a perícia apontou os seguintes elementos que contribuíram para o acidente:
O comportamento irregular do condutor que, ao trafegar acima da velocidade regulamentar da via, em excesso de velocidade para o referido trecho, que possuía velocidade máxima permitida de 60km/h, perde o controle de direção de seu veículo ao perceber o repentino ingresso de outra unidade veicular que muda de sua faixa de circulação sem atentar para as condições reinantes da via;
A conduta do motorista da motocicleta.
Imagem mostra como veículo saiu da pista e invadiu lateral durante acidente
Reprodução
Relembre o caso
Natasha e o filho Isaac foram atropelados por um caminhão e morreram em fevereiro
Arquivo pessoal
Natasha Caroline morreu na sala de emergência do pronto-socorro da capital quando a equipe tentava estabilizá-la. Já a Isaac morreu ainda no local do acidente. Os dois estavam em uma parada de ônibus quando o caminhão, conduzido por Florisvaldo, invadiu a contramão e atingiu a estrutura.
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Em depoimento à polícia na época do caso, o condutor disse que trafegava pela rodovia AC-40, sentido Senador Guiomard, quando uma moto entrou na frente dele. Ele teria freado para evitar a colisão e desviou para pista contrária, entrando na contramão da via, atingindo as vítimas.
Com o teste do bafômetro positivo, Florisvaldo foi preso em flagrante e levado para uma delegacia. Contudo, em durante audiência de custódia, o motorista recebeu liberdade provisória. No dia seguinte, dia 5 de fevereiro, a Justiça do Acre acolheu um recurso em sentido estrito do Ministério Público do Acre (MP-AC) contra a decisão interlocutória e determinou a prisão do motorista.
Homem foi capturado nesta segunda-feira (1º) após quase cinco meses foragido
Arquivo/Polícia Civil
Na época, o advogado do condutor, Raphael Moura, disse que iria recorrer da decisão por, segundo ele, ‘não haver pressupostos processuais que o mantenha preso’. Ainda segundo a defesa, o motorista bebeu no dia anterior ao acidente e ‘não possuía sinais que embriaguez, tanto que não se recusou a fazer o teste do bafômetro’.
A defesa teve os recursos negados pela Justiça, e a prisão preventiva do suspeito foi mantida.
Após ficar cinco meses foragido, Florisvaldo dos Santos foi preso pelas equipes do Núcleo de Capturas (Necap) em julho em casa, em Rio Branco. Três meses depois, o motorista foi solto devido ao excesso de prazo da prisão e ausência do oferecimento da denúncia.
Dentre as medidas cautelares impostas ao motorista, estão:
Comparecimento no fórum, mensalmente, para justificar suas atividades e comunicar eventual mudança de endereço e telefone, a começar do dia 8 de novembro;
Proibição de se ausentar da comarca de Rio Branco sem autorização.
VÍDEOS: g1