15 de janeiro de 2025

Motorista confessa que atropelou jovem que saía da festa de formatura em Búzios, que dormiu ao volante e ingeriu bebida alcoólica


Câmeras mostram ele fugindo do local sem prestar socorro na madrugada de domingo (12). Outra jovem segue internada. Ambas atropeladas na calçada. Ao se apresentar à polícia, o condutor afirmou não ter habilitação para dirigir. Jovem de 18 anos morre atropelada em Búzios
O motorista que atropelou e matou Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos, que saía da festa de formatura em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, se apresentou à Delegacia de Polícia nesta segunda-feira (13) e foi indiciado.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ele confessou à polícia que dirigia o carro e que dormiu ao volante. Disse ainda que havia ingerido bebida alcoólica, além de não possuir habilitação para dirigir.
O caso aconteceu na madrugada de domingo (12) na Avenida José Bento Ribeiro Dantas. Maria Eduarda estava na calçada com outros dois amigos quando todos foram surpreendidos com o veículo. Imagens de câmeras de segurança mostram o acidente. Veja o vídeo acima (imagens fortes).
Maria Eduarda foi arremessada e morreu no hospital. A amiga dela, Giovana Larrubia Contides, também de 18 anos, segue hospitalizada na cidade de Macaé, no Norte Fluminense.
Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos, foi a Búzios comemorar a formatura no ensino médio quando foi atropelada na calçada
Arquivo pessoal
Por não ter ocorrido o flagrante, o condutor permaneceu em liberdade. Conforme apurado pelas investigações, o indiciado, após atropelar as vítimas, desembarcou e, ao verificar o grave estado de Maria Eduarda, evadiu-se do local sem prestar o devido socorro.
Com auxílio de câmeras de segurança, a placa do automóvel foi identificada e o veículo, que pertence a outra pessoa, foi apreendido. O dono do carro disse que havia sublocado o veículo há três meses.
Em liberdade
A Justiça afirma que o panorama é suficiente para a deflagração da ação penal, mas não justifica a decretação da prisão temporária do motorista, “seja pela falta de demonstração de novos fatos a serem investigados, seja, ainda, pela colaboração espontânea do autor do fato com o esclarecimento das circunstâncias do crime”.
“É de ressaltar que este Magistrado não ignora a gravidade dos fatos, da dor dos familiares da vítima morta e do sofrimento daquela que se encontra internada. Contudo, cabe ao Poder Judiciário a aplicação da lei, de modo que, não havendo risco ao esclarecimento do evento, a prisão temporária, essencialmente voltada às investigações, não tem lugar no ordenamento jurídico, sob pena de antecipação de pena, fato vedado pelo Artigo 313, parágrafo 2° do CPP, para prisões preventivas, o que se aplica, por inferência, às prisões temporárias”, divulgou a Justiça.
Apesar do indeferimento da prisão temporária, a Justiça impôs as seguintes medidas cautelares:
Comparecimento mensal em juízo, para justificar suas atividades
Proibição de mudar de endereço sem prévia e expressa comunicação ao juízo
Proibição de ausentar-se da comarca de residência por prazo superior a cinco dias sem autorização do juízo
A Justiça ainda deferiu a quebra do sigilo de dados e informações telefônicas do aparelho do indiciado. Um dos objetivos é tentar identificar se o motorista estava ao celular quando o acidente ocorreu.

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