Exame toxicológico foi realizado em 23 de dezembro, dois dias depois do acidente, registrado na BR-116, em Teófilo Otoni. Arilton Bastos Alves foi preso no Espírito Santo, na manhã desta terça-feira (21). Ônibus pegou fogo após colidir contra carreta
Corpo de Bombeiros MG/Divulgação
O motorista da carreta envolvida no acidente que matou 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni (MG), em dezembro passado, usou cocaína, ecstasy e outras drogas. A conclusão é de um exame toxicológico realizado no suspeito no dia 23 de dezembro, dois dias depois da batida.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou, nesta quarta-feira (22), que os exames toxicológicos realizados no condutor da carreta envolvida no acidente que causou 39 mortes na BR-116, em Teófilo Otoni, confirmaram que ele estava sob efeito de substâncias ilícitas no momento da ocorrência.
O material biológico do caminhoneiro Arilton Bastos Alves foi coletado no dia 23 de dezembro, dois dias depois do acidente, quando ele se apresentou à polícia. Após a batida, o motorista fugiu do local.
“Foram identificadas substâncias lícitas e ilícitas na urina do condutor, e essas substâncias foram inclusive quantificadas, o que permitiu indicar de forma técnica e precisa que, no momento dos fatos, o condutor possuía em seu corpo tais substâncias”, afirmou o superintendente de Polícia Técnico-Científica da PCMG, Thales Bittencourt.
Os exames toxicológicos indicaram que o condutor havia feito uso de cocaína, ecstasy e álcool.
“É importante dizer que o motorista profissional não pode usar determinadas substâncias. Então, a qualquer tempo, nenhum motorista profissional pode fazer uso de substâncias semelhantes àquelas que foram identificadas no material biológico voluntariamente ofertado pelo condutor. […] São substâncias vedadas para uso do motorista profissional”, completou Bittencourt.
Arilton Bastos Alves foi preso no Espírito Santo, na manhã desta terça-feira (21). De acordo com a decisão judicial que decretou a prisão, “há indícios de que o investigado tinha por costume conduzir veículo automotor sob efeito de bebidas alcoólicas”.
Em julho de 2022, ele foi abordado por policiais com sintoma de embriaguez na condução de um carro e acabou sendo penalizado com a suspensão do direito de dirigir.
“Ao ver do Juízo, diante destas informações, não há o que se falar em simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”, diz um trecho da decisão, assinada na egunda-feira (20) pelo juiz Danilo de Mello Ferraz.
Motorista de carreta envolvida em acidente que matou 39 pessoas na BR-116 é preso no Espírito Santo
Em nota, a defesa de Arilton Bastos Alves se disse surpresa com o decreto de prisão preventiva. “Ressaltamos que o caso ainda está em fase de investigação, não fomos cientificados dos fundamentos da prisão e que todas as providências jurídicas cabíveis serão tomadas para assegurar o devido processo legal, direito de defesa e a restauração da liberdade”, registrou.
Outros problemas
O acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro e envolveu um ônibus de viagem, uma carreta que carregava blocos de granito e um carro.
O caminhoneiro Arilton Bastos Alves fugiu do local da batida e se apresentou à polícia dois dias depois, em 23 de dezembro, mas foi liberado – na época, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Civil.
O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, no entanto, decidiu revisar essa decisão e decretar a prisão do motorista. Além do uso de drogas, o magistrado considerou o fato de Alves ter deixado o local do acidente, o sobrepeso da carga da carreta e o excesso de velocidade do veículo.
Segundo a decisão, o caminhoneiro admitiu não ter o costume de verificar o peso do material que transportava. No dia do acidente, a carreta carregava dois blocos de quartzito, com peso total superior a 68 toneladas.
“Acrescentando-se o peso do conjunto da carreta e seus dois semirreboques, chega-se a 91,261 toneladas, equivalente a quase o dobro do permitido pela legislação de trânsito aplicável à espécie”, diz um trecho do documento.
Ainda conforme a Justiça, a carreta trafegava a mais de 90 km/h, enquanto o permitido para a via eram 80 km/h.
“O representado chegou a imprimir 132 (cento e trinta e dois) km/h na mesma viagem, o que revela o grau de descuido/ indiferença em poder causar um acidente de trânsito”, diz a decisão.
O juiz afirmou, ainda, que as investigações permitem concluir que a principal causa do acidente foi o “tombamento do segundo semirreboque da carreta sobre a contramão direcional e, subsequentemente, o desprendimento do bloco de granito e o seu choque frontal com o ônibus” (leia mais abaixo).
Acidente entre três veículos deixa 39 mortos na BR-116 em MG
O acidente
A hipótese inicial, segundo informações repassadas ao Corpo de Bombeiros, é de que o acidente teria ocorrido após um pneu do ônibus estourar, e o motorista perder o controle da direção e bater na carreta.
Já a Polícia Rodoviária Federal informou que, possivelmente, um grande bloco de granito se soltou da carroceria da carreta e atingiu o ônibus que seguia no sentido contrário da rodovia.
De acordo com a Justiça, pessoas ouvidas ao longo das investigações negaram ter havido qualquer barulho de explosão de pneu no momento do acidente ou que o veículo tenha se desgovernado.
“Peritos criminais disseram que, em análise preliminar, constatou-se que uma das pedras se desprendeu do reboque, vindo a colidir com o ônibus da empresa Emtram, onde estavam as vítimas. Tudo indica que, em tese, o excesso de peso contribuiu para esse evento, assim como o excesso de velocidade praticado pelo condutor da carreta, sem que se possa desconsiderar, naturalmente, a condução de uma carreta sob o efeito de drogas diversas”, diz um trecho da decisão judicial que decretou a prisão do motorista da carreta.
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