23 de outubro de 2024

MP comunica Justiça sobre condenação criminal de Tupã, ex-secretário e empresário por improbidade administrativa e solicita julgamento na esfera civil

Tribunal de Justiça havia determinado a suspensão do julgamento em segunda instância por um ano até que houvesse um desfecho do caso na esfera criminal. Da esquerda para a direita, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa
Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) protocolou nesta terça-feira (22) um recurso de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) comunicando sobre a condenação do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa por crime de responsabilidade na esfera civil devido a abertura de vias públicas, entre os anos de 2011 e 2013, no Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP). Diante da decisão, o MP-SP solicitou o julgamento do processo de improbidade administrativa dos réus na esfera civil.
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Os mesmos fatos são objeto de duas ações na Justiça, uma na esfera penal e outra na alçada civil.
No âmbito cível, a Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente havia julgado improcedente, em primeira instância, a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra os três réus. No entanto, o MP interpôs recurso de apelação cível contra a decisão, que seria julgado em segunda instância no dia 8 de outubro.
Na ocasião, o TJ-SP determinou a suspensão, pelo prazo legal de um ano, do processo na esfera civil. A decisão teve como base o artigo 315, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual, “se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso”. Desta forma, a suspensão da análise da segunda instância foi determinada até que houvesse um desfecho do caso na esfera criminal.
Porém, no âmbito criminal, os réus foram condenados no último domingo (20) pelo crime de responsabilidade, em decisão unânime.
Nesta terça-feira, o MP comunicou à 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP sobre a decisão que estipulou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento direcionada a entidade social de 20 salários mínimos.
De acordo com a acusação formulada pelo MP, o ex-prefeito Tupã e o ex-secretário municipal Alfredo Penha realizaram as obras com recursos públicos da Prefeitura para beneficiar interesses particulares do empresário Gervásio Costa, que é proprietário da empresa CMV Administração e Locação Ltda. Tupã esteve à frente do Poder Executivo local por dois mandatos consecutivos entre os anos de 2009 e 2016.
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No documento, o procurador de Justiça Gilberto Nonaka ressalta que aguarda o julgamento da causa.
“Aguardo o julgamento da causa, reiterando o parecer de fls. 3862/3882, onde esta Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento do recurso adesivo e pelo provimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com a reforma integral da r. sentença de primeiro grau, de modo a condenar os réus às penas do artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa, pelo reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa doloso, que causou prejuízo concreto ao erário e promoveu enriquecimento ilícito de terceiro”, finalizou.
O que diz a Justiça
O g1 questionou ao Tribunal de Justiça se há previsão para que o caso seja retomado, mas foi informado que processo tramita em segredo de Justiça e, portanto, as informações dos autos são restritas às partes e seus advogados.
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