10 de outubro de 2024

MP Eleitoral processa 32 candidatos de Boa Vista por derrame de santinhos no dia da eleição

Derramamento de santinhos em frente a locais de seções é crime pela legislação eleitoral. Ações são contra 31 candidatos ao cargo de vereador de Boa Vista e um candidato a prefeito. Santinhos derramados em frente a escola América Sarmento, na zona Oeste de Boa Vista, no dia da eleição 2024
Ivonísio Lacerda/g1 RR
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com ações contra 32 candidatos de Boa Vista que espalharam santinhos nas portas dos locais de votação no dia 6 de outubro, dia da eleição municipal 2024. A prática, conhecida como “voo da madrugada”, é considerada propaganda irregular e foi resultar em pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a 8 mil.
As ações foram contra 31 candidatos ao cargo de vereador de Boa Vista e um candidato a prefeito, e protocoladas na 5ª Zona Eleitoral, nessa terça-feira (8).
O “derramamento” ou “derrame” de santinhos é uma prática usada nos momentos próximos ao pleito, em locais de votação e em ruas próximas. Acontece, por exemplo, na véspera do pleito, na madrugada do primeiro turno e no horário em que as seções eleitorais começam a funcionar.
Os processos ocorrem após o MPE identificar e recolher em vários locais de votação os santinhos dos candidatos. Os lugares com maior volume de santinhos nas vias e arredores foram nas escolas estadual América Sarmento Ribeiro, Maria Sônia de Brito Oliva, Severino Gonçalo Gomes Cavalcante, Professora Glemíria Gonzaga Andrade, municipal Maria Teres Maciel da Silveira Melo, Ayrton Senna, Ana Sandra Nascimento Queiroz, Professora Maria dos Prazeres Mota,Jesus Nazareno de Souza Cruz e municipal Ioládio Batista da Silva.
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De acordo com a Promotora Eleitoral, Ilaine Pagliarini, o MP Eleitoral expediu uma recomendação sobre as condutas vedadas nas vésperas da eleição e os candidatos que realizaram o derrame de santinhos devem ser responsabilizados.
“A prática é ilícita não apenas porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a pessoas idosas e pessoas com deficiência, mas também porque afeta a isonomia entre os candidatos. Aquele que viola a lei se beneficia com a probabilidade de que eleitores que não decidiram em quais candidatos votar, optem por aqueles que aparecem nos “santinhos” derramados pelo chão”, ressaltou a Promotora Eleitoral.
Candidatos punidos
A lei eleitoral impede a propaganda eleitoral no dia da votação — a chamada “boca de urna”.
O derramamento de santinhos é considerado um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que a intenção é tentar persuadir os indecisos.
Com isso, candidatos podem ser responsabilizados pela conduta, já que todo o material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha. Pela lei eleitoral, cabe a eles cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.
Mesmo que os concorrentes não tenham participado diretamente do ato, podem responder na Justiça se ficar comprovado que houve anuência ou se as circunstâncias demonstrarem que não havia como ele não saber da prática irregular.
A comunicação da propaganda ilegal pode ser feita até 48 horas após a eleição, pelo Ministério Público Eleitoral.
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