Processo licitatório já estava suspenso por ordem judicial. Série de irregularidades é apontada no edital, que estaria beneficiando número limitado de empresas que prestam serviço funerário na cidade. Atualmente, apenas três empresas prestam serviços póstumos em Uberlândia
TV Integração/Reprodução
Após ser duas vezes suspensa, a licitação de concessão de serviços funerários em Uberlândia deve ser anulada por recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Daniel Marotta Martinez, a manutenção da licitação poderia consolidar práticas contrárias à livre concorrência e à proteção do consumidor, além de ocasionar prejuízo econômico e social para a população.
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O órgão também pede que um novo processo licitatório seja elaborado, garantindo que, ao menos, outras cinco empresas interessadas sejam contratadas, possibilitando a atuação de pelo menos oito funerárias no município, considerando as três empresas já atuantes no local.
Ao g1 a Prefeitura informou por nota que está analisando os pedidos e estuda soluções para o processo licitatório.
No documento, o promotor afirma, ainda, que o serviço funerário atual em Uberlândia é concentrado em apenas três funerárias, o que seria uma prática anticompetitiva.
“O Município de Uberlândia ter uma população de aproximadamente 700 mil habitantes e tem apenas três funerárias em funcionamento, deixando evidente a concentração de mercado, em desacordo com os princípios da livre concorrência e da ordem econômica, previstos no artigo 170, IV da Constituição da República e na Lei 8.137 de 1990”, escreveu ele.
Segundo ele, cidades vizinhas a Uberlândia, como Araguari (com cerca de 118 mil habitantes) e Uberaba (com cerca de 338 mil habitantes), contam com quatro funerárias cada.
“[A concentração] pode resultar em aumento abusivo de preços e na limitação de opções para os consumidores, afrontando diretamente o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Ele também considerou, mediante denúncias feitas ao Ministério Público, que diante do “sistema” funerário atual no município, são criados empecilhos, bem como a falta de informação e de divulgação sobre a realização de serviços póstumos para cidadãos vulneráveis economicamente.
Promotoria alega que serviço funerário da cidade, atualmente, não garante livre concorrência de mercado
PMU/Divulgação
Demais recomendações
Além da anulação da licitação, o MP também recomenda à Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que:
promova a elaboração de novo processo licitatório, assegurando a ampla concorrência, a transparência e o respeito aos princípios constitucionais e legais, permitindo a contratação de, ao menos, outras cinco sociedades interessadas, totalizando, em razão do número de habitantes de Uberlândia, pelo menos oito funerárias;
que sejam definidos e constem no edital de licitação critérios claros e objetivos quanto aos serviços póstumos para famílias em vulnerabilidade econômica, devendo ser afixado em local visível nas funerárias toda a informação necessária para a realização desse serviço;
que seja veiculada nas redes sociais e demais canais de comunicação do Município de Uberlândia a informação sobre a existência de serviço póstumo para carentes na cidade;
que informem ao Ministério Público, no prazo de até 15 dias úteis, as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação, com a devida documentação comprobatória.
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Detalhes da licitação
A licitação tinha como objetivo a concessão de serviços funerários completos, incluindo fornecimento de urnas mortuárias, preparação do corpo, velório, remoção de corpos para as funerárias, entre outros.
Em setembro de 2024, o processo inicial foi suspenso e depois revogado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, após questionamentos de empresas participantes e da vereadora Liza Prado.
Uma das empresas recorreu à Justiça, alegando que não houve resposta da Diretoria de Compras dentro do prazo e que havia favorecimento de uma funerária que já operava na cidade sem ter participado da licitação.
Uma nova licitação foi aberta, com alterações no edital, como o aumento do valor da concessão, que passou de R$ 26 mil para quase R$ 900 mil. No entanto, o processo também foi impugnado administrativamente.
A licitação foi suspensa pela segunda vez em dezembro de 2024, desta vez por ordem judicial. Uma das empresas participantes questionou a legalidade do processo por meio de um mandado de segurança.
Funerária atuando sem licitação
De acordo com informações obtidas pela TV Integração junto a servidores da Diretoria de Compras, a empresa mencionada obteve autorização para atuar inicialmente na cidade, mas com a finalidade de comercializar planos, e não para prestar serviços funerários públicos. Após os questionamentos, o alvará da empresa teria sido cassado.
O advogado da Gade Serviços Póstumos, que acionou a Justiça afirmou que não tinha conhecimento da cassação do alvará até a última semana.
Alberto Pablo Costa também afirmou que os mesmos erros do primeiro edital persistiram na segunda licitação, razão pela qual pediu a suspensão do processo, para garantir que todos os concorrentes tivessem a mesma chance de disputar a proposta.
À época, o g1 também questionou a Prefeitura se realmente o alvará da funerária que já operava sem vencer a licitação foi cassado e não obteve retorno.
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