Medida será igual quando a SSP requisitar apoio do MP-SP em operações da Polícia Militar. Em ofício ao STF sobre uso obrigatório de equipamentos em ações especiais, PGJ reforçou que a política de segurança pública deve priorizar câmeras nas unidades da PM que realizem operações. Câmera corporal em uniforme de policial militar do Estado de São Paulo.
Rovena Rosa/Agência Brasil
O Ministério Público (MP) vai exigir o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de São Paulo que participarem de operações conjuntas com o Grupo de Atuação Especial (Gaeco). A medida será a mesma quando a Secretaria de Segurança Pública (SSP) requisitar apoio do MP em operações realizadas pela PM.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) também estuda a requisição de acesso e o compartilhamento das imagens captadas pelos equipamentos, independentemente de ocorrências durante o cumprimento de mandados.
O entendimento dentro do MP é o de que a medida vai dar mais transparência ao trabalho conjunto e reforçar que as atividades dos promotores e policiais foram feitas dentro da lei.
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Na ação civil pública que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do edital lançado pelo governo paulista para a compra de novos equipamentos, a PGJ afirmou que “as câmeras corporais servem como eficaz e idôneo elemento de prova para viabilizar a condenação criminal, sendo útil ferramenta no combate à criminalidade”.
No documento, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, reforça que a política de segurança pública deve priorizar o uso de câmeras nas unidades da PM que realizem operações, seja na retomada do espaço público pelo estado, seja em reposição de ordem.
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Críticas ao edital
Segundo as novas regras, a gravação de vídeos pelo equipamento deverá ser realizada de forma intencional, ou seja, o policial ou a central de comando serão responsáveis por gravar ou não uma ocorrência. A captura de imagens também não será mais ininterrupta como ocorre atualmente.
Outro ponto de debate é o período de armazenamento das imagens gravadas nos dispositivos. No novo documento, a polícia deve armazenar os registros por apenas 30 dias, prazo considerado insuficiente por especialistas. Diante das controvérsias, a Defensoria recorreu ao STF pedindo que o edital seja refeito.
Na petição, os defensores públicos do núcleo especializado de cidadania e direitos humanos reforçam a preocupação com as mudanças e alertam para o risco de precarização do programa.
Segundo as organizações, o sucesso do programa corre risco em razão das mudanças no armazenamento de imagens, tipo de gravação e comprovação da capacidade de fornecimento de equipamentos pelas empresas que desejam participar da licitação.
As entidades apontam ainda que a gravação de todo o turno de trabalho dos PMs pelas câmeras corporais tem garantido a redução da letalidade policial e do uso da força de forma indiscriminada e sem controle durante abordagens. O equipamento também oferece proteção jurídica e física aos próprios policiais.
Parecer da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-geral da República (PGR) defendeu, na terça-feira (4), em parecer enviado ao Supremo, que o edital seja alterado.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, avalia que o estado de SP deve ajustar a exigência de tempo de armazenamento das imagens levando em consideração os prazos mínimos estabelecidos na portaria do Ministério da Justiça.
Edital liberado pelo TCE
Em outro âmbito, na sexta (7), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) rejeitou o pedido de suspensão em caráter emergencial do edital.
A análise estava sendo feita depois que uma representação de autoria da vereadora Elaine Cristina Mineiro (PSOL) foi encaminhada, em 29 de maio, pedindo a suspensão do certame.
A denúncia da vereadora apontava que a escolha da modalidade licitatória, por pregão eletrônico, é equivocada. Além disso, questionava o “orçamento sob sigilo” e afirmava que havia “iminente violação de direitos humanos e individuais pelo uso do reconhecimento facial”.
No entanto, o conselheiro do TCE Robson Marinho justificou:
“O artigo 29 da Lei 14.133/2021 diz que a modalidade pregão será adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Isto não quer dizer que objetos dotados de tecnologia complexa não possam se valer da modalidade pregão, mas que tal modalidade deve ser aplicada sempre que seja possível estipular objetivamente padrões de desempenho e qualidade por meio de especificações usuais de mercado”.
Mudanças no sistema das câmeras
Entenda como funcionam as câmeras corporais usadas pela PM de São Paulo
Atualmente, há 10.125 câmeras em operação no estado que foram compradas por meio de dois contratos, e as gravações são divididas em duas categorias: de rotina e intencionais. Todas elas serão substituídas pelos novos equipamentos e 2 mil novas serão compradas.
Os vídeos de rotina registram todo o turno do policial e são obtidos sem o acionamento, portanto gravam de forma ininterrupta. Atualmente, os PMs não têm autonomia para escolher o que desejam registrar. Tudo é gravado, ao menos em vídeo. O que eles podem fazer é acionar para ativar o som e melhorar a qualidade da imagem.
Já os vídeos intencionais são obtidos pelo acionamento proposital do policial e ficam guardados por um ano. Elas também possuem som ambiente e resolução superior às gravações de rotina.
No novo edital, não há menção às gravações rotineiras, somente às intencionais. O documento também informa que o acionamento para captura de imagens poderá ser feito de forma remota pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) ou pelo próprio policial. Além disso, os vídeos serão transmitidos ao vivo (live streaming) pela internet para a central da corporação.