Segundo a promotoria, vice Francisco Manfrini (União) foi indicado após período das convenções partidárias; processo também apontou fraude em atas. Justiça ainda vai analisar o pedido. Ione Barbosa durante convenção em Juiz de Fora
TV Integração/Reprodução
O Ministério Público Eleitoral propôs uma ação de impugnação aos registros das candidaturas da Delegada Ione, do Avante, postulante à prefeitura de Juiz de Fora, e de Francisco Manfrini, indicado como vice da chapa. A ação foi direcionada à Justiça, que ainda analisa os pedidos.
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De acordo com a ação da promotoria, o vice foi indicado fora do prazo para a realização das convenções partidárias, quando os nomes de candidatos são oficializados pelos partidos. Ainda segundo o MP, também houve fraudes por parte do Avante, partido de Ione, e do Novo, que pertence à coligação. A promotoria apontou indícios de que as siglas também incluíram o nome do vice nas atas fora do prazo das convenções.
Em nota, a coligação ‘Juiz de Fora merece respeito!’ informou que o jurídico acompanha o caso.
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Racha no partido União Brasil causou indefinição do vice
A ação foi proposta depois de um racha no partido União Brasil, que causou uma indefinição do vice de Ione no fim do prazo das convenções.
Em negociações políticas, o União Brasil se juntou à coligação de Ione em troca de poder indicar o vice da chapa. De acordo com o MP, o partido União Brasil condicionou o apoio à candidata ao fato de poder compor a chapa à majoritária. No entanto, no último dia do prazo para as convenções, não favorável ao apoio, o diretório municipal do União declarou neutralidade.
No dia seguinte, após o prazo das convenções, o diretório nacional do União Brasil se reuniu e indicou Francisco Manfrini como vice da chapa, determinando que a equipe municipal do partido acompanhasse a decisão.
Irregularidades na indicação do vice
De acordo com a ação de impugnação, à qual a TV Integração teve acesso, o Ministério Público recebeu uma denúncia no dia 15 de agosto e passou fazer oitivas, analisar documentos e coletar provas.
Segundo a promotoria, uma resolução do próprio partido, expedida em abril deste ano, aponta um impedimento para que Manfrini concorra às eleições. O documento estabelece que nos casos em que os diretórios municipais desobedecerem ao nacional, o partido pode anular deliberações municipais, como ocorreu no caso da substituição da neutralidade pela indicação do vice. No entanto, conforme a própria resolução do União Brasil, apontada pelo MP, em caso de anulação de deliberação municipal, o partido fica impedido de concorrer às eleições.
Deste modo, a promotoria entendeu que o diretório nacional não poderia ter indicado um vice para a chapa, já que anulou a decisão municipal. Além disso, o MP também destacou que de acordo com o estatuto do União Brasil, compete ao diretório municipal a escolha de candidatos.
No entendimento da promotoria, o diretório nacional desrespeitou a decisão do órgão no município pela neutralidade.
O MP afirma, ainda, que é questionável se a decisão municipal do União Brasil tenha descumprido uma deliberação nacional do partido, já que a convenção foi realizada e não havia interessados em concorrer a vice-prefeito.
Por fim, a promotoria destacou que a indicação foi realizada em 6 de agosto, fora do prazo estipulado para a realização das convenções, que terminaram em 5 de agosto. A ata da reunião foi enviada para a Justiça Eleitoral em 7 de agosto. No dia 8, o diretório municipal se reuniu para deliberar o nome de Francisco Manfrini como vice, o que, para o MP, foi feito para obedecer ordens do comando nacional.
Fraude nas atas dos partidos
O Ministério Público também apontou fraudes nas atas das convenções partidárias realizadas pelos partidos Avante e Novo.
Segundo a promotoria, os partidos tinham até 5 de agosto para realizar convenções e até o dia seguinte, 6 de agosto, para enviar a ata com as decisões à Justiça Eleitoral. No entendimento da promotoria, as atas de reuniões que teriam acontecido no dia 5, dentro do prazo, já traziam a indicação de Manfrini como vice, que só aconteceu no dia seguinte, em 6 de agosto.
Para o MP, as provas coletadas indicam que, após a deliberação do vice ocorrida no dia 6, os partidos Avante e Novo teriam acrescentado o nome de Manfrini nas atas das reuniões realizadas anteriormente, no prazo que deveria ser utilizado somente para o envio à Justiça.
Por fim, a promotoria destaca que há fortes indícios de fraude na indicação do nome de Manfrini nas atas do dia 5.
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