20 de setembro de 2024

MPE pede indeferimento do registro de Catarina Guerra como candidata à prefeitura de Boa Vista

Órgão deu parecer favorável à candidatura do deputado federal Nicoletti (União Brasil) ao cargo. A Justiça ainda vai analisar o parecer. Catarina Guerra
Jader Souza/ SupCom ALE-RR
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu nesta quinta-feira (29) o indeferimento do registro da candidatura da deputada estadual Catarina Guerra (União Brasil) como candidata a prefeitura de Boa Vista. A Justiça ainda vai analisar o parecer.
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Além disso, órgão deu parecer favorável à candidatura do deputado federal Nicoletti (União Brasil) ao cargo. O documento é assinado pelo promotor eleitoral Hevandro Cerutti. O g1 procurou a deputada Catarina Guerra e aguarda retorno.
O partido vive uma disputa interna para saber quem deve sair nas urnas. Catarina foi escolhida pelo diretório nacional e Nicoletti em uma convenção municipal do partido.
As duas candidaturas foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por isso são válidas. Os juízes eleitorais têm até o dia 16 de setembro para julgar os pedidos de impugnação de candidatura.
Na impugnação apresentada contra a candidatura de Nicoletti, Catarina Guerra e o União Brasil alegaram “vícios” na convenção partidária que escolheu Nicoletti como candidato a prefeitura da capital, ocorrida no dia 8 de agosto, pois um dos membros que votou não mora em Boa Vista.
No entanto, o MPE apontou que o local de moradia não é uma exigência prevista no Estatuto do Partido União Brasil.
“Portanto, impossível acolher a tese de suposto vício na convenção municipal realizada, sob essa alegação, uma vez que o convencionado ora em comento, enquanto membro do Diretório Municipal, regularmente participou da escolha de candidato a cargo eletivo, por força do art. 43, II, do Estatuto do Partido União Brasil”.
Catarina argumentou ainda que três convencionados estavam desfiliados do partido quando a convenção municipal ocorreu. Porém, a filiação consta na Justiça Eleitoral.
“Compulsando as Certidões de Filiação Partidária dos convencionados em questão, verifica-se que todos apresentem situação “regular”, constando, inclusive, a pendência de comunicação à Justiça Eleitoral. Ou seja, por força da Resolução supracitada, a desfiliação eventualmente lançada no FILIA não deve ser considerada”.
Por fim, o MPE reforçou que Guerra não foi escolhida durante a convenção municipal, o que está previsto em lei. Para o ministério, o fato do diretório nacional não aceitar a escolha de Nicoletti como candidato se trata de “dissidência partidária” e nada se relaciona à formação de coligações.
Além disso, o promotor destaca que “chama atenção” o fato de que os dois estavam presentes na convenção, o que demonstra um “tratamento isonômico e democrático ao assunto naquela ocasião”.
“Ao condicionar a escolha dos convencionados a partir de critérios indeterminados de “viabilidade político-eleitoral”, a Comissão Executiva Nacional, em verdade, pretende se substituir ao caráter deliberativo da convenção municipal”.
O MPE pediu ainda que, caso a Justiça Eleitoral entenda que as normas do partido são superiores as legislações aplicáveis, o partido não deve concorrer as eleições municipais, conforme o artigo 5º da Resolução CENI nº 2, de 5 de abril de 2024.
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