28 de dezembro de 2024

MPF aponta que leis flexibilizando normas ambientais no Acre colocam em risco áreas de florestas


Normas dispensam licenciamento ambiental. Análise e argumentos reunidos no MPF/AC foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República. MPF aponta que leis acreanas que flexibilizam normas ambientais colocam em risco áreas de florestas
Divulgação/MPF-AC
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, na última quarta-feira (30), uma avaliação sobre leis que flexibilizam o licenciamento ambiental e autorizam o governo do Acre, através do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), a dar o direito de uso nas áreas das florestas públicas estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari.
Para o órgão, além de inconstitucionais, as normas colocam as florestas acreanas em risco.
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No entendimento do autor da representação, ao estabelecer a possibilidade de concessão de título definitivo com desafetação da área [alteração da destinação de um bem público], a beneficiários de áreas de conservação, ou a posseiros que exerçam a agricultura familiar ou o extrativismo, após 10 anos, violou a competência da União para estabelecer normas sobre proteção ao meio ambiente.
No documento ainda consta que o Estado violou também a exigência de lei específica para a desafetação de unidade de conservação, a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o princípio da vedação do retrocesso socioambiental [é uma garantia de que as conquistas ambientais sejam preservadas, assegurando a proteção do meio ambiente] e a proibição de usucapião de bens públicos.
Já a Lei 4.397/2024 violaria a Constituição Federal ao permitir dispensa indevida de licenciamento ambiental e simplificar licenciamento para obras e serviços em faixa de domínio de empreendimentos viários terrestres consolidados [são projetos que envolvem a construção e manutenção de estradas, rodovias e outros tipos de infraestrutura de transporte].
Também refere casos de simplificação de licenciamento ambiental sem o consentimento do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
A análise, as informações e argumentos reunidos no MPF foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República, que vai analisar se há a necessidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para o Supremo Tribunal Federal.
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