A ação contra a Prefeitura de João Pessoa visa corrigir irregularidades no licenciamento ambiental e garantir o cumprimento das normas de controle de poluição. MPPB expede recomendação a fim de coibir poluição sonora
Ascom/ MPPA
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública nesta quarta-feira (26) contra o município de João Pessoa, visando obrigar a administração municipal a intensificar o combate à poluição sonora. A iniciativa partiu do 42º promotor de Justiça da cidade, Edmilson de Campos Leite Filho, responsável pela área ambiental.
Segundo o MPPB, a ação solicita a regularização do processo de licenciamento ambiental, a revogação das licenças concedidas de forma irregular a estabelecimentos e a aplicação de sanções ao Município e a agentes públicos, devido a suposta negligência e conivência na fiscalização da poluição sonora.
A Secretaria de Meio Ambiente do Município de João Pessoa (Semam-JP) afirmou ao g1 que ainda não foi notificada sobre a ação, mas garantiu estar cumprindo todas as normas sobre licenciamento ambiental e poluição sonora. Segundo o órgão, o processo de licenciamento simplificado é válido, e os pedidos do Ministério Público se baseiam em normas revogadas e sem aplicação. A Seman também afirmou segue combatendo a poluição sonora, coibindo abusos nos limites legais.
A ação tem origem em um procedimento administrativo instaurado pelo MPPB para monitorar a atuação dos órgãos ambientais municipais no exercício de sua função fiscalizadora, especialmente no controle da poluição sonora e da perturbação do sossego causadas por bares, restaurantes e casas de eventos.
De acordo com o promotor, as investigações constataram falhas no licenciamento ambiental conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP), que adotava um modelo simplificado e autodeclaratório para conceder licenças a estabelecimentos que utilizam som amplificado sem isolamento acústico adequado.
Segundo o órgão, esse procedimento resultou na liberação automática de funcionamento para empreendimentos potencialmente poluidores, sem a devida análise técnica.
O MPPB argumenta que essa prática contraria o artigo 56 da Lei Complementar Municipal nº 07/1995, que exige isolamento acústico para bares e similares com música ao vivo, além da Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece um licenciamento trifásico para atividades com potencial poluidor, e os princípios da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Tentativas de diálogo
O promotor Edmilson de Campos Leite Filho ressaltou que o Ministério Público da Paraíba buscou solucionar a questão por meio do diálogo e de medidas administrativas, incluindo audiências com gestores municipais ao longo dos últimos quatro anos. Também foram expedidasrecomendações ministeriais, que reconhecem a poluição sonora como uma violação ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao direito ao silêncio.
“A recomendação apontou a ineficiência da Semam-JP no combate a esse problema, uma vez que a própria secretaria reconhecia a necessidade de maior controle sobre as atividades potencialmente poluidoras de som mecânico e ao vivo, mas não adotava medidas concretas para resolver a questão”, afirmou o promotor.
As recomendações levaram em consideração, inclusive, os dados estatísticos coletados pelo Fórum Permanente de Combate à Poluição Sonora da Paraíba, que indicavam que entre 70% e 85% das reclamações registradas na Central de Operações da Polícia Militar (Ciop/Seds – 190) estavam relacionadas à poluição sonora e perturbação do sossego público.
Segundo o MPPB, apesar do compromisso assumido pelos gestores de revisar os licenciamentos ambientais concedidos, reformular o sistema de emissão de novas licenças e fortalecer a fiscalização, nenhuma medida foi efetivamente implementada.
O órgão afirma que a Semam-JP continuava a conceder licenças ambientais de forma irregular e se omitia na fiscalização de estabelecimentos poluidores, permitindo que bares e restaurantes operassem sem cumprir as exigências legais.
Além disso, o MPPB também afirma que foram identificados indícios consistentes de condutas criminosas por parte dos gestores da secretaria, que passaram a ser formalmente investigados.
“Diante da falta de ação concreta da Prefeitura, foram elaboradas minutas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as negociações foram interrompidas, após reiteradas demonstrações de inércia do Município. Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça decidiu encerrar qualquer tentativa de resolução extrajudicial do conflito e ajuizar a ação civil pública, com o objetivo de sanar as irregularidades no licenciamento ambiental e responsabilizar os agentes públicos que, por ação ou omissão, permitiram sua continuidade”, explicou.
Os pedidos do MPPB
Na ação civil pública, o MPPB solicita, em caráter de urgência, a concessão de medida liminar determinando que o Município de João Pessoa cumpra, no prazo de 15 dias, a recomendação ministerial.
A medida também inclui a revisão de todas as licenças ambientais concedidas irregularmente a estabelecimentos comerciais e a adequação dos procedimentos de licenciamento ambiental à legislação vigente. Em caso de descumprimento, requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao gestor municipal.
Além disso, pede que o Município seja impedido, de forma imediata, de emitir licenças ambientais por meio do modelo simplificado (autodeclaratório) para bares, restaurantes, casas de shows e arenas esportivas.
O MPPB também requer a publicação de um edital, no prazo de 15 dias, para informar terceiros eventualmente interessados e a população em geral sobre a ação.
No mérito, solicita a confirmação das medidas cautelares determinadas pelo Juízo, a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser estipulada na sentença, e a imposição à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam-JP) da obrigação de exigir estudo prévio de impacto de vizinhança.
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