29 de dezembro de 2024

Negros são maioria entre presos por tráfico de drogas em rondas policiais, diz Ipea

Nota do Instituto, publicada em outubro do ano passado, analisou o perfil racial de réus processados por tráfico de drogas nos tribunais estaduais de Justiça comum Nota do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que negros são mais alvos de prisões por tráfico de drogas em caso flagrantes feitos a partir de rondas policiais.
A abordagem é feita pelas polícias militar e civil com base no “comportamento suspeito” do acusado.
A análise conclui que há falhas, especialmente um viés racial, na aplicação da Lei de Drogas, de 2006.
Em um momento em que se discute adaptações e interpretações da legislação sobre drogas, você vai ver nesta reportagem:
O que o estudo analisou?
Quais as principais conclusões da nota?
O que o Congresso e o STF discutem?
STF suspende pela quarta vez julgamento sobre descriminalização do porte de maconha pra uso pessoal.
O que o estudo analisou?
A nota técnica do Ipea, publicada em outubro do ano passado, analisa o perfil racial de réus processados por tráfico de drogas nos tribunais estaduais de Justiça comum. Foi considerada uma amostra de 5.121 acusados, de um total de 41.100 ações. São processos cujas sentenças são do primeiro semestre de 2019.
Entre os processados, a maioria é formada por jovens (72% até 30 anos), do sexo masculino (86%), de baixa escolaridade (67% não concluiu o ciclo de educação básica). Jovens negros com menos de 30 anos correspondem à metade dos réus — indicativo de “como a criminalização por tráfico recai” sobre essa parcela da população, segundo a pesquisa.
A nota é um recorte feito com base em estudo lançado pelo Ipea e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad-MJSP). Nessa pesquisa, dos réus que receberam sentença por tráfico, 30% alegaram que a substância seria para uso pessoal e quase metade afirmou ser usuário ou sofrer de dependência.
Quais as principais conclusões da nota?
Do total de acusados, 46,2% são negros e 21,2% brancos. “É possível afirmar que os crimes da Lei de Drogas são responsáveis pelo processamento e encarceramento, majoritariamente, de pessoas negras”, explica a pesquisa.
Se considerar os presos em flagrante, a partir do patrulhamento feito pela polícia — abordagem com base em comportamento suspeito — 51,3% são negros e 20,3% brancos. No caso de prisões em flagrante em vias públicas, 52,8% são de negros e 20% de brancos. “O que sugere que pessoas negras têm maior probabilidade de serem abordadas em policiamento ostensivo na rua do que pessoas brancas”, diz a nota.
Quando a prisão acontece com base em uma investigação anterior, e não pela abordagem policial por comportamento suspeito, há maior equilíbrio entre a proporção de réus negros (36,9%) e brancos (23,9%).
De acordo com a pesquisa, há também uma redução da diferença quando se considera a entrada na casa do acusado com mandado judicial — brancos (30,2%) e negros (34,7%).
A maioria dos casos de entrada em domicílio, sem mandado judicial, se refere a negros (46,1%). 22,4% das ocasiões são referentes a pessoas brancas.
“É imperativo concluir que a raça constitui uma variável relevante para a compreensão dos processos de criminalização secundária por tráfico de drogas, tanto no sentido de que o fato de uma pessoa ser negra aumenta sua probabilidade de ser criminalizada quanto no sentido de que a pessoa ser branca atua como proteção a essa mesma imputação”, diz o estudo.
Num comparativo, a proporção de pretos e pardos na população brasileira (57%) é menor que o número de negros processados por tráfico (68%).
Milena Soares, técnica do Ipea coordenadora de campo da pesquisa, afirmou nesta terça-feira (12) ao g1, que para que o país aplique uma política de drogas antirracista, o foco da abordagem dos suspeitos deve ser a “inteligência policial” e não o “policiamento ostensivo”.
A pesquisadora defendeu que estabelecer parâmetro para diferenciar usuário e traficante como, por exemplo, a quantidade de gramas de maconha que a pessoa porta, trará mais “racionalidade” na aplicação da Lei de Drogas, de 2006.
O que o Congresso e o STF discutem?
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a possibilidade de o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser crime e vire apenas uma questão administrativa. O julgamento foi pausado. O placar é de 5 a 3 a favor da descriminalização. Os ministros da Corte já formaram maioria para a criação de um critério, com base na quantidade máxima de gramas de maconha, para diferenciar usuário de traficante.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e senadores tanto da base aliada ao governo do PT quanto de oposição são contra os dois pontos. Os parlamentares defendem a votação da proposta, que inclui na Constituição a criminalização do porte de qualquer tipo de droga independente da quantidade.
O uso de drogas hoje é considerado crime, mas não gera prisão do usuário. Enquanto o traficante, pela lei, deve ser preso.
A Lei de Drogas que pune, com medidas alternativas — advertência e prestação de serviços —, a compra e o porte de substâncias ilícitas para uso pessoal.
A nota técnica do Ipea revela que, dos casos de apreensão de até 25 gramas de maconha, 47,2% dos acusados são negros e 19,2% brancos.

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