PGR ofereceu transação penal, já que crime tem pena menor que dois anos. Defesa de Nikolas rejeitou e pediu arquivamento da denúncia, dizendo que deputado tem imunidade por falas. Deputado federal em primeiro mandato, Nikolas Ferreira (PL-MG) vai presidir a Comissão de Educação.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A defesa do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) rejeitou a proposta de transação penal feita pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da denúncia contra ele por injúria contra o presidente Lula.
A transação penal é uma espécie de proposta feita pelo MP ao acusado de crime para antecipar a aplicação de pena (multa ou restrição de direitos). É previsto na lei para crimes com pena de até dois anos.
Se o acusado aceita cumprir as determinações e condições do MP, posteriormente o processo é arquivado. Assim, não há condenação e o acusado continua sem registros criminais. Para que seja concedido o benefício, o acordo precisa ser validado na Justiça.
A oferta de transação penal foi possível neste caso porque o crime de que Nikolas é acusado tem pena inferior a 2 anos – ou seja, é de menor potencial ofensivo. Mas a proposta precisa ser aceita pelo investigado para que tenha validade.
Rejeição
O caso passou pela audiência preliminar no Supremo Tribunal Federal no dia 14 de agosto. Nesta terça-feira (27), os advogados do deputado informaram à Corte a rejeição da proposta.
Pediram que a denúncia seja arquivada porque entendem que as declarações do parlamentar estão respaldadas pela imunidade material – que impede que deputados e senadores sejam responsabilizados, no exercício do mandato, por opiniões, palavras e votos.
A defesa juntou ao processo um parecer da Procuradoria da Câmara que concluiu que o caso se enquadra no mecanismo.
“Diante dos argumentos fáticos e jurídicos delineados no referido parecer técnico, bem como por estarem em absoluta consonância com entendimento da defesa técnica do parlamentar, mui respeitosamente, razão outra não assiste ao congressista recusar a proposta feita na última assentada e aguardar o trâmite natural da marcha processual”, afirmaram.
Denúncia
A denúncia da PGR contra Ferreira foi apresentada no fim de julho ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe analisar a acusação formal. O ministro Luiz Fux é o relator do caso.
O caso envolve uma declaração do parlamentar, durante evento realizado na Organização das Nações Unidas (ONU) em novembro de 2023, quando chamou o presidente de “ladrão”.
A PGR relatou ao Supremo que Nikolas fez ofensas pessoais ao presidente no evento, em uma apresentação feita em inglês. Segundo o Ministério Público, Nikolas afirmou:
“[…] e isso se encaixa perfeitamente com Greta e Leonardo Di Caprio, por exemplo, que apoiaram o nosso presidente socialista, chamado Lula, um ladrão que deveria estar na prisão”.
De acordo com o documento, há laudo da Polícia Federal confirmando que houve crime.
“A despeito das repercussões do fato, as postagens permanecem disponíveis para visualização de terceiros, perpetuando-se, assim, a ofensa à honra da vítima”, afirmou o vice-procurador-geral da República Hindeburgo ChateauBriand Filho, que assina a denúncia.
O crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses e multa. No caso específico, o Ministério Público também entendeu que é aplicável o aumento de pena de 1/3, previsto na lei no caso de o delito ser contra o presidente e pessoa com mais de 60 anos.
Próximos passos
Como não houve acordo, deverá ser aberto prazo para que Nikolas Ferreira apresente seus argumentos contra a denúncia.
Em seguida, o Supremo vai decidir, em julgamento colegiado, se a denúncia vai ser aceita. Se for rejeitada, o caso é arquivado. Se for admitida, Ferreira se torna réu e passa a responder ao processo penal, que pode levar à condenação ou absolvição.
Além da punição pelo crime, a PGR pede a condenação do parlamentar ao pagamento de indenização por danos.