23 de setembro de 2024

No Acre, 9 mil condutores ainda não entregaram exame toxicológico; prazo termina no dia 30

Exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017. Motoristas têm até dia 30 de abril pra renovarem o exame
Reprodução/RPC
Nove mil condutores do Acre ainda não renovaram o exame toxicológico e o prazo final acaba no próximo dia 30. O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
O prazo normal para renovar o exame terminou em 28 de dezembro. Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo e estabeleceu novas duas datas. Veja abaixo
até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;
até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.
Caso não renovem o exame, os motoristas podem ser multados em mais R$ 1,4 mil e perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As informações são da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox).
Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.
Em todo Brasil, até o dia 6 de abril, cerca de 3,4 milhões de condutores não entegaram o exame. Na Região Norte são 194 mil que segue pendentes.
Como é feito o exame toxicológico?
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.
O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.
As drogas detectadas pelo exame são:
Maconha e derivados;
Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
Anfetaminas (rebites);
Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).
Inibidores de apetite
Anfepramona;
Mazindol;
Femproporex.
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas
Codeína;
Morfina;
Heroína;
entre outros.
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