31 de janeiro de 2025

Nova Mesa Diretora da Aleac deve tomar posse em sessão solene no próximo sábado (1º)


Reeleito no final de 2024, o deputado Nicolau Júnior volta a assumir a presidência da Casa Legislativa. A nova composição deve administrar a Aleac até o final de 2026. Deputados estaduais eleitos no Acre
Arquivo/TSE
A nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (Acre) deve ser empossada em sessão solene neste sábado (1º). O anúncio foi feito pelo parlamento estadual nesta quarta-feira (29).
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Reeleito no final de 2024, o deputado Nicolau Júnior volta a assumir a presidência da Casa Legislativa. A nova composição deve administrar a Aleac até o final de 2026. (Confira abaixo a composição da Mesa Diretora)
Presidente: Nicolau Júnior (PP)
vice -presidente: Pedro Longo (PDT)
1° secretaria: Luiz Gonzaga (PSDB)
2° secretaria: Chico Viga (PDT)
3° vice – presidência: Maria Antônia (PP)
4° secretária: Antônia Sales (MDB)
3° vice-presidente: Eduardo Ribeiro (PSD)
4° secretário: Gene Diniz ( Republicanos)
5° secretário : André Vale (Podemos)
“A solenidade, além de reforçar o compromisso com a Constituição Estadual, simboliza um novo marco na gestão administrativa e legislativa da Casa, com foco em fortalecimento do diálogo e maior transparência nas ações parlamentares”, disse a Aleac em nota.
A eleição da nova Mesa chegou a causar controvérsia no ano passado, quando os parlamentares fizeram uma eleição antecipada em 9 de julho. A votação foi posteriormente anulada e os parlamentares fizeram uma nova escolha em dezembro. O resultado da votação original, entretanto, foi mantido.
Além dos deputados eleitos, também devem participar da cerimônia, o governador Gladson Camelli (PP), prefeitos, vereadores, deputados federais, secretários de Estado, membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC).
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O que faz um deputado estadual?
Deputados estaduais representam o Poder Legislativo em seus respectivos estados em mandatos de quatro anos cada, sem limite de continuidade (diferentemente do governador, que pode ocupar o cargo por, no máximo, dois mandatos seguidos). Cabe a eles o papel de propor, emendar, alterar ou revogar as leis locais – sem conflitar com as mesmas diretrizes impostas pela Constituição, texto válido em todo território nacional.
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*Estagiária sob supervisão de Yuri Marcel
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