Órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil feitas por meio de operadoras de cartão e das chamadas ‘instituições de pagamento’. Receita aperta fiscalização sobre transação financeira
A Receita Federal vai ampliar a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes em 2025.
A principal novidade é que o órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e das chamadas “instituições de pagamento”.
💵 Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E mais: não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
Na prática, isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil, por tipo de operação financeira (PIX, cartão, saque ou depósito de dinheiro, etc), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco. (veja situações abaixo)
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A mudança não implica, porém, em qualquer aumento de tributação, e não permite que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, segundo o órgão.
“Tudo isso é para evitar evasão fiscal. A Receita vai abrir mais processos de fiscalização contra os contribuintes que têm movimentação suspeita, e eles vão ter que pagar os impostos que eventualmente estejam sonegando”, explica Priscila Carmona Maya, advogada da área tributária e head de planejamento patrimonial do escritório Bichara Advogados.
Além do pagamento dos tributos, o contribuinte pode receber multas de a partir de 75% do valor devido, alerta Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV.
“E, se a Receita considerar que houve a intenção de fraudar a lei tributária, ele também pode responder criminalmente, e essa multa pode dobrar ou triplicar”, completa.
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Situações ‘problema’
💭 Imagine a seguinte situação: um médico trabalha com carteira assinada e declara esses ganhos normalmente no Imposto de Renda. No entanto, tem feito consultas particulares que lhe rendem mais que R$ 5 mil por mês, recebidos dos clientes via PIX.
Esse valor será, obrigatoriamente, reportado pela instituição financeira à Receita Federal. Assim, se o profissional não emitir recibo dos serviços prestados e declarar esses recebimentos, o órgão poderá notar a divergência de informações e autuá-lo.
🧰 Em casos de trabalhadores CLT que fazem “bicos” para complementar a renda, mas não emitem nota, também é possível declarar no imposto de renda o valor recebido, por meio de um campo chamado “rendimento de outras fontes”.
“O próprio programa fará o reajuste de calcular o imposto devido para que a pessoa não corra o risco de malha por sonegação”, explica Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem.
💳 Outra situação comum e que pode acender um alerta da fiscalização é o empréstimo do cartão de crédito para familiares e amigos, acrescenta a economista Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
“No Brasil, tem um caso grande de inadimplência na terceira idade porque o idoso empresta o cartão para o neto, para a filha que tem o nome sujo fazer compras. Mas, se a movimentação (acima de R$ 5 mil) for incompatível com a renda dele, pode haver problema”, afirma.
Por isso, quando há transação entre familiares (para pagar a compra do cartão de crédito, por exemplo), também é necessário explicar a origem desse dinheiro no Imposto de Renda. “Mas o ideal é que cada um tenha o seu próprio cartão”, diz Beni.
🌭 Trabalhadores informais, como um vendedor de cachorro-quente na praça, também podem vir a ser questionados pela Receita, caso não tenham como justificar a entrada de mais de R$ 5 mil por mês em sua conta pessoal.
“O melhor seria que ele tivesse um MEI, então ele pagaria os tributos e não teria problemas”, explica o professor Arnaldo Neto, da FGV.
Ainda assim, também é possível declarar o Imposto de Renda corretamente sem o registro na categoria, acrescenta o especialista. “É que o MEI dá vantagens em termos de tributação reduzida, mas cada caso pode ser verificado com um contador.”
🚗 Para motoristas de aplicativo, se ele tiver um recebimento de até R$ 6.750 por mês, também é recomendado abrir um MEI, “pela formalização, possibilidade de emissão de notas fiscais e seguridade social”, afirma Martinez, da Omie.
“Caso o recebimento seja maior que o limite do MEI, deve-se declarar o recebimento direto no imposto de renda como ‘recebimento de outras fontes’ ou até mesmo optar por um carnê leão”, completa.
🤑 Mais um exemplo do que pode vir a gerar problemas com a Receita são os MEIs que faturam acima do limite anual da categoria, que atualmente é de R$ 81 mil.
“Tem gente que recebe a diferença por fora para não sair do MEI, mas esse dinheiro vai para a conta corrente. Então, não adianta nada, o rastro está lá e o Fisco vai ter acesso”, diz Neto.
🤝 Amigos e parentes que dividem as contas da casa também precisam ficar atentos à forma de declaração do Imposto de Renda. É o caso de um contrato de aluguel acima de R$ 5 mil que está no nome de uma só pessoa, mas é pago por várias.
“Além de guardar os comprovantes de PIX, eu faria um contrato particular dizendo que as pessoas estão rateando o custo. Aí, se o Fisco chamar, tenho como provar que estou sublocando e que todo mundo está informando isso nas suas respectivas declarações”, orienta o professor da FGV.
Como os valores serão informados?
O envio dos dados à Receita será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
Não há nada que o contribuinte precise fazer em relação a isso. A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento.
E elas só serão obrigadas a repassar esses dados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas e R$ 15 mil, para empresas.