1 de outubro de 2024

Outubro Rosa: conheça os direitos da pessoa com câncer

Advogadas explicam o que a lei prevê sobre o tema, uma pauta de alta relevância na esfera jurídica, e como é possível obter ou melhorar o acesso aos benefícios Danielle Cravo e Claudia Pimentel
Divulgação
Outubro Rosa é o momento do ano focado na conscientização sobre a saúde da mulher, especialmente no combate ao câncer de mama. Neste período, muitas informações sobre exames, diagnósticos e tratamentos são divulgadas em diferentes meios de comunicação. Mas, além de entender que cuidados médicos são necessários, é importante que as pacientes* e suas famílias conheçam legalmente os direitos que podem fazer toda a diferença durante o tratamento. Danielle Cravo e Claudia Pimentel, sócias do Escritório Cravo & Pimentel Sociedade de Advogados, explicam os principais direitos de quem recebeu o diagnóstico de câncer e como garantir o acesso aos benefícios.
Um dos primeiros na lista diz respeito à agilidade nos atendimentos. Quem tem câncer, tem pressa. Por essa razão, a lei assegura para essas pessoas o direito à celeridade no acesso ao tratamento. “Nosso ordenamento jurídico menciona que, a partir da suspeita da doença, o diagnóstico deve ser feito em até 30 dias. Após a confirmação do câncer, a paciente tem direito de iniciar o tratamento adequado no Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias”, explica Danielle Cravo. Para garantir esse direito, em casos de descumprimento do prazo, é possível recorrer ao município ou buscar soluções de ordem jurídica.
Direitos pouco divulgados
Um dos direitos mais importantes após a mastectomia é o direito à reconstrução mamária. “Esse procedimento é garantido tanto no SUS quanto nos planos de saúde privados, pois é considerado parte do tratamento e não um procedimento estético”, comenta Claudia Pimentel. A advogada também ressalta a gratuidade no transporte urbano coletivo em Santos, assim como em vários municípios brasileiros, e a isenção de IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano, direito pouco conhecido pelas pacientes. “Para obter o direito, é necessário preencher uma série de requisitos, solicitando essa isenção na classificação de pessoa com necessidades especiais”, explica.
Alguns benefícios tributários também fazem parte do rol e podem aliviar o peso financeiro que muitas pessoas enfrentam nessa fase tão difícil. “Pacientes podem solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e reformas, além da isenção de impostos como IPI (imposto federal cobrado pelos produtos industrializados) e IOF (imposto sobre operações financeiras) na compra de veículos adaptados. No estado de São Paulo, há também a isenção do ICMS (imposto estadual que recai sobre a circulação de mercadorias, bens e serviços). Após a aquisição do veículo, as pacientes ainda ficam isentas do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)”, detalha Cravo.No âmbito trabalhista, as advogadas ressaltam que a CLT permite até três faltas justificadas no ano para consultas e exames, além da possibilidade de saque do FGTS e PIS/PASEP. “O saque do FGTS pode ser estendido aos dependentes com câncer e, para quem não contribui com o INSS, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal, desde que tenha incapacidade provocada pela doença”, explica Pimentel. Ela acrescenta que, em casos de invalidez permanente, é possível até mesmo quitar o saldo devedor da casa própria.
A barreira da desinformação
Apesar dos benefícios existirem, muitas pacientes ainda enfrentam dificuldades para acessá-los, principalmente devido à desinformação e à burocracia. “São as maiores barreiras, sem dúvida nenhuma. Muitas vezes, as pacientes não sabem por onde começar ou quais documentos reunir. Isso se torna um obstáculo, mesmo com os meios digitais disponíveis”, ressalta Cravo. As advogadas aconselham que as pacientes busquem sempre orientação jurídica para entender seus direitos e as melhores maneiras de garantir o acesso a eles.
Pimentel complementa: “Faltam campanhas mais acessíveis e materiais explicativos em linguagem simples. Muitas vezes, a saída é recorrer ao judiciário, principalmente quando se trata de medicamentos de alto custo ou negativas de tratamento por parte de planos de saúde.”
Neste último quesito, o ponto relevante é a diferença no acesso ao tratamento entre a rede pública e privada. “Uma vez ouvi que câncer não é público nem privado, mas sabemos que o acesso e a espera fazem a balança pender mais de um lado. No SUS, o tratamento é gratuito e segue os protocolos estabelecidos, mas há longas filas de espera. Já na rede privada, o atendimento depende muito dos contratos e da abrangência dos planos de saúde, o que pode influenciar na escolha entre um sistema e outro”, pondera Pimentel.
Elas observam que, durante o Outubro Rosa, a procura por informações jurídicas aumenta, principalmente sobre direitos trabalhistas e previdenciários. “Percebemos um aumento na busca por informações nessa época, quando muitas mulheres começam a compartilhar experiências e a procurar seus direitos. Nossa sugestão, quando se fala em campanha de conscientização, é que as empresas incentivem suas funcionárias a fazer exames preventivos.
Para a população em geral, a dica é verificar cláusulas de saúde nos planos contratados e nos seguros de vida”, explica Cravo.
A mensagem que as advogadas deixam é clara: conhecer seus direitos é um passo importante na luta contra o câncer. “Essa luta é de todas e todos. Muitas mulheres já passaram e venceram essa batalha. Divulguem suas experiências, participem de grupos de apoio e, na dúvida, procurem advogadas ou advogados de confiança. Conhecer seus direitos pode garantir um tratamento mais digno e tranquilo”, finaliza Claudia Pimentel. Danielle Cravo reforça: ” O importante é não deixar de buscar as informações corretas e, se necessário, recorrer à justiça.”
*A utilização do pronome feminino foi intencional neste conteúdo, para reforçar a importância do tema, mas os direitos divulgados aplicam-se a todos os gêneros.
SERVIÇO
CRAVO PIMENTEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Claudia C. Pimentel Justo – OAB/SP 218.213
Danielle Cravo S. Zenaide – OAB/SP 195.181
Endereço: Avenida Conselheiro Nébias, 754, conjuntos 2119 a 2120, Boqueirão
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