25 de dezembro de 2024

Pacheco diz que descriminalização do porte de drogas não pode vir por decisão do Judiciário

Declaração foi dada logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) pausar o julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para uso próprio. Pacheco diz que descriminalização do porte de drogas não pode vir por decisão judicial.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quarta-feira (6) que a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal não pode acontecer por meio de uma decisão do Judiciário (leia mais abaixo).
A declaração foi dada logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) pausar o julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para uso próprio.
O placar do julgamento da Corte é de 5 votos a favor da descriminalização, e 3 votos para manter o porte do entorpecente como crime.
“O que não podemos permitir é a descriminalização, inclusive por uma decisão judicial. E uma descriminalização que gere um vácuo jurídico, com inexistente jurídico de consequência alguma, em relação ao porte de drogas no Brasil”, disse Pacheco.
Presidente do STF comenta julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal
➡️ O uso de drogas em geral hoje é considerado crime, mas não gera prisão do usuário. Enquanto o traficante, pela lei, deve ser preso.
➡️ Atualmente, a Lei de Drogas pune com medidas alternativas — advertência e prestação de serviços — a compra e o porte de substâncias ilícitas.
O presidente do Senado argumenta que o STF não pode alterar esta lei, que foi formulada pelo parlamento.
“O que nós não concordamos é com a desconstituição, por uma decisão judicial, daquilo que o Congresso decidiu que deve ser crime. Apenas essa divisão que é fundamental ser feita, que não estabelece enfrentamento ou afronta ao STF”, disse o senador.
A maioria dos ministros do tribunal votou para que o porte, especificamente o de maconha para consumo pessoal, não seja mais enquadrado como crime, que se torne apenas uma questão administrativa.
Ainda assim, se a tese for colocada em prática, a pessoa flagrada com a droga poderá levar advertência e ser obrigada a cumprir medida educativa, como fazer um curso, por exemplo.
Uma proposta que inclui na Constituição ser crime a posse e o porte de entorpecentes “independentemente da quantidade” aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
“A razão de ser da PEC é apenas para garantir que a Lei Antidrogas tal como concebida possa fazer prever crimes — sejam crimes graves de tráfico de drogas, seja um crime de menor potencial ofensivo, como o é porte para uso —, mas é crime e tem consequência jurídica, e é bom que o seja até para preservação da juventude do Brasil”, declarou Pacheco.
Nesta terça (5), o relator da matéria, Efraim Filho (PB ), e senadores da oposição pressionaram para que a proposta fosse votada.
O presidente da Casa, porém, optou por esperar desfecho da discussão no STF. O ministro da Corte Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) nesta quarta e ainda não há data para retomada dos votos.
Pacheco decidiu aguardar após conversar, de forma reservada, com ministros do tribunal.
Já há maioria formada dentro do STF para que um critério seja criado com base na quantidade mínima de gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante.
Nesta quarta, o ministro André Mendonça deu um prazo de 180 dias para o Congresso definir essas normas, que vão possibilitar uma separação mais explícita do comportamento de um traficante para o de uma pessoa que compra a droga somente para consumo pessoal.
Efraim explicou que, a partir de negociações entre senadores e ministros, há possibilidade de a corte manter o porte como crime, deixando para o Congresso a definição do que configura tráfico.
Senadores da base aliada ao governo Lula (PT) e da oposição se posicionam contra o critério de estipular uma quantidade mínima de gramas de maconha para classificar o usuário.

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