Presidente do Senado e do Congresso afirmou também que o projeto é uma ‘inovação infeliz’ no Direito e que dificilmente avançará. Câmara aprovou na semana passada a urgência para acelerar a tramitação do texto. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (18) que o projeto que equipara o aborto após a 22 ª semana ao homicídio é uma “irracionalidade”.
Pacheco falou sobre o tema na tribuna do Senado. A bancada feminina da Casa foi para a frente do plenário para ouvi-lo.
Bancada feminina do Senado se agrupou para ouvir Pacheco falar sobre o projeto que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio
Vinícius Cassela/ g1
“Se o aborto deve ser legal é uma discussão política. Mas equiparar aborto a homicídio é uma irracionalidade sob todos os aspectos”, afirmou Pacheco.
Esse projeto foi apresentado na Câmara pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). O texto foi abraçado pela bancada conservadora, e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), levou ao plenário a votação da urgência para o projeto.
A urgência permite ao projeto ser analisado diretamente no plenário sem passar por comissões. A urgência foi aprovada em votação-relâmpago de 23 segundos na Câmara, na semana passada. Desde então, o projeto tem sido alvo de críticas na sociedade e na política.
“É plenamente possível defender suas causas com o mínimo de razoabilidade. Esse projeto, da forma como ele está concebido, de fato, não me parece minimamente viável”, continuou Pacheco.
“Essa inovação muito infeliz, ela inclusive, coloca em cheque a própria ciência do direito penal”, acrescentou o presidente do Senado.
Na semana passada, Pacheco já havia criticado o texto. Ele disse que, no Senado, o projeto não seria analisado em regime de urgência, mas passaria por comissões, onde poderia ser mais debatido.
Na prática, a declaração foi uma alfinetada a Lira. Os dois presidentes têm divergido nos últimos meses e travam uma disputa de poder dentro do Congresso.
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Como é hoje?
Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:
se o feto for anencéfalo
se a gravidez for fruto de estupro
se a gravidez impuser risco de vida para a mãe
Fora desses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime.
O que diz o projeto?
Equiparar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de penalidades muito mais duras.
O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:
▶️ provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
▶️ tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
Mudança também em caso de estupro
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.
Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.
Aborto pode ter pena maior que estupro
No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.
Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.
No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.
🚨 Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.