13 de novembro de 2024

Pacientes oncológicos têm direito à meia-entrada em eventos em Poços de Caldas; entenda

A medida, estabelecida pela Lei nº 9.892, foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (26). Pacientes com câncer agora têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos em Poços de Caldas (MG). A medida, estabelecida pela Lei nº 9.892, foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (26).
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Conforme a nova legislação, os pacientes poderão apresentar um laudo médico diretamente na bilheteira ou em um órgão competente designado pelo executivo. Além disso, o município poderá emitir uma carteira específica para comprovar a condição do paciente.
Pacientes oncológicos têm direito à meia-entrada em eventos em Poços de Caldas; entenda
Prefeitura de Poços de Caldas
A lei também estabelece que os organizadores dos eventos não poderão impor restrições de horário ou data para o uso do benefício da meia-entrada.
Os estabelecimentos responsáveis deverão divulgar, em locais visíveis, informações sobre o direito à meia-entrada para pacientes oncológicos.
O descumprimento da lei poderá acarretar penalidades, que variam de advertências e multas até a suspensão temporária das atividades ou a cassação da licença do estabelecimento. As multas, aplicadas pelo órgão competente, podem variar entre 50 e 500 unidades fiscais do município (UFMs).
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