2 de outubro de 2024

Pagamentos do 5º lote do IRPF 2024 no AC são feitos nesta segunda-feira (30); veja como consultar

De acordo com a Receita Federal, mais de R$ 2,3 milhões devem ser pagos no Acre nesta fase. Lote também contempla restituições residuais de exercícios anteriores. Mais de 1,3 mil contribuintes devem receber terceiro lote da restituição do imposto de renda no Acre
Tácita Muniz/G1
Pouco mais de 1,3 mil contribuintes no Acre devem receber o quinto lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, de acordo com a Receita Federal. A consulta ao lote foi aberta na última segunda-feira (23) às 10h (horário de Brasília) e os valores chegam a R$ 2,3 milhões em todo o estado. (Veja como fazer a consulta no final da reportagem)
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Conforme o calendário divulgado pelo Fisco, o lote deve ser pago nesta segunda-feira, dia 30 de setembro.
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Veja o calendário dos lotes de restituição
Segundo a instituição, na 2ª Região Fiscal, que contempla os estados do Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, além do Acre mais de 52, 1 milhões devem ser pagos a mais de 25,8 mil pessoas.
Em todo o país, 511 mil contribuintes devem receber a restituição no quinto lote, que inclui o pagamento de mais de R$ 435 milhões para contribuintes prioritários e ainda montantes residuais de anos anteriores. Ao todo, será pago mais de R$ 1 bilhão em créditos do IRPF 2024.
Veja o calendário da restituição do IR 2024
Cinco lotes das restituições do IR 2024 estavam previsto para serem pagos., segundo a Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março e terminou em 31 de maio.
Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Quase 30% ainda não declararam imposto de renda
Como fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Receita recebeu 109,4 mil declarações no Acre
A Receita Federal recebeu 109.467 declarações até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo limite para o envio.
O Fisco esperava 109.683 declarações, número 4% maior em relação ao volume de declarações recebidas em 2023, que foram de 104.968 no estado.
Em todo país, a Receita Federal recebeu 42.421.153 declarações.
Quem era obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo já pode, desde o dia 3 de junho, fazer a declaração, mas terá de pagar uma multa por atraso, calculada da seguinte maneira:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.
Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A diferença é que, ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Até o dia 16 de maio, 77.442 contribuintes no Acre já haviam entregado suas declarações ao Fisco. Para este ano, a Receita Federal espera 109.683 declarações no Acre este ano.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
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