22 de fevereiro de 2025

Paulo Lamac é condenado por uso indevido de verba pública quando era vereador


Atual secretário da Prefeitura de Belo Horizonte foi condenado por improbidade administrativa devido ao uso de verbas indenizatórias para manutenção de um site particular, entre 2009 e 2011, e terá que devolver R$ 41,8 mil aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão. Paulo Lamac, Secretário Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social da Prefeitura de Belo Horizonte.
Guilherme Bergamini/ALMG
A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-vereador e atual secretário municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social da Prefeitura de Belo Horizonte, Paulo Lamac (Rede), por improbidade administrativa devido ao uso indevido de verba pública para a manutenção de um site particular entre 2009 e 2011 quando era vereador.
A sentença, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, determinou a devolução de R$ 41.882,39 aos cofres públicos e perda de direitos políticos. Cabe recurso da decisão.
Além do pagamento da multa no valor do prejuízo aos cofres públicos, a decisão também determina perda da função pública (caso ainda fosse vereador), suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período e pagamento de multa.
Em nota, a defesa de Paulo Lamac alegou que vai recorrer da decisão. Diz que, além da resolução que determinava as verbas ser legal, “caberia ao MP o ônus de comprovar algum desvio, o que não foi feito”. (leia mais abaixo)
Site particular
A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), alegou que Lamac utilizou recursos da verba indenizatória da Câmara Municipal sem comprovar que o site atendia exclusivamente ao mandato parlamentar.
As verbas indenizatórias eram uma quantia extra, reembolsada aos parlamentares, para cobrir despesas do mandato, como transporte e comunicação. Os vereadores precisavam prestar contas desses gastos com comprovantes. Na Câmara Municipal de BH, elas foram extintas em 2015, mas ainda existem em outros parlamentos, como a Assembleia de MG.
Segundo a sentença, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho entendeu que, apesar de haver previsão para esse tipo de despesa, o ex-vereador não apresentou evidências de que a plataforma foi utilizada para fins públicos.
Durante o período em questão, a verba indenizatória da Câmara Municipal de Belo Horizonte previa ressarcimento para despesas como combustível, alimentação, serviços gráficos e comunicação digital.
O MP apontou que os valores gastos com o site foram excessivos e que não houve transparência na sua utilização. Apesar das acusações, a Justiça rejeitou outras irregularidades apontadas pela promotoria, como as relacionadas a alimentação e combustível — entendendo que estavam dentro das normas da Câmara.
O que diz a defesa de Paulo Lamac
A defesa do ex-vereador e atual secretário afirmou que vai recorrer da decisão.
“Cumpre esclarecer que todos os vereadores foram processados e muitos condenados em primeira instância, mas todos foram absolvidos nas instâncias superiores. A tendência, pela jurisprudência das cortes superiores é que Paulo Lamac também seja absolvido”, diz o texto.
A defesa argumenta que a resolução que determinava as normas das verbas indenizatórias era legal, similar a de outros parlamentos, e que “caberia ao MP o ônus de comprovar algum desvio, o que não foi feito”.
O g1 procurou a Prefeitura de Belo Horizonte esta reportagem e atualizará assim que houver retorno.
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