Atual secretário da Prefeitura de Belo Horizonte foi condenado por improbidade administrativa devido ao uso de verbas indenizatórias para manutenção de um site particular, entre 2009 e 2011, e terá que devolver R$ 41,8 mil aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão. Paulo Lamac, Secretário Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social da Prefeitura de Belo Horizonte.
Guilherme Bergamini/ALMG
A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-vereador e atual secretário municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social da Prefeitura de Belo Horizonte, Paulo Lamac (Rede), por improbidade administrativa devido ao uso indevido de verba pública para a manutenção de um site particular entre 2009 e 2011 quando era vereador.
A sentença, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, determinou a devolução de R$ 41.882,39 aos cofres públicos e perda de direitos políticos. Cabe recurso da decisão.
Além do pagamento da multa no valor do prejuízo aos cofres públicos, a decisão também determina perda da função pública (caso ainda fosse vereador), suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período e pagamento de multa.
Em nota, a defesa de Paulo Lamac alegou que vai recorrer da decisão. Diz que, além da resolução que determinava as verbas ser legal, “caberia ao MP o ônus de comprovar algum desvio, o que não foi feito”. (leia mais abaixo)
Site particular
A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), alegou que Lamac utilizou recursos da verba indenizatória da Câmara Municipal sem comprovar que o site atendia exclusivamente ao mandato parlamentar.
As verbas indenizatórias eram uma quantia extra, reembolsada aos parlamentares, para cobrir despesas do mandato, como transporte e comunicação. Os vereadores precisavam prestar contas desses gastos com comprovantes. Na Câmara Municipal de BH, elas foram extintas em 2015, mas ainda existem em outros parlamentos, como a Assembleia de MG.
Segundo a sentença, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho entendeu que, apesar de haver previsão para esse tipo de despesa, o ex-vereador não apresentou evidências de que a plataforma foi utilizada para fins públicos.
Durante o período em questão, a verba indenizatória da Câmara Municipal de Belo Horizonte previa ressarcimento para despesas como combustível, alimentação, serviços gráficos e comunicação digital.
O MP apontou que os valores gastos com o site foram excessivos e que não houve transparência na sua utilização. Apesar das acusações, a Justiça rejeitou outras irregularidades apontadas pela promotoria, como as relacionadas a alimentação e combustível — entendendo que estavam dentro das normas da Câmara.
O que diz a defesa de Paulo Lamac
A defesa do ex-vereador e atual secretário afirmou que vai recorrer da decisão.
“Cumpre esclarecer que todos os vereadores foram processados e muitos condenados em primeira instância, mas todos foram absolvidos nas instâncias superiores. A tendência, pela jurisprudência das cortes superiores é que Paulo Lamac também seja absolvido”, diz o texto.
A defesa argumenta que a resolução que determinava as normas das verbas indenizatórias era legal, similar a de outros parlamentos, e que “caberia ao MP o ônus de comprovar algum desvio, o que não foi feito”.
O g1 procurou a Prefeitura de Belo Horizonte esta reportagem e atualizará assim que houver retorno.
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