29 de dezembro de 2024

PEC das drogas pode tornar cláusula pétrea criminalização do porte e posse de drogas; entenda

Cláusulas pétreas podem ser alteradas, mas não totalmente excluídas do texto constitucional. Proposta aprovada na CCJ altera rol direitos e garantias individuais. A proposta que criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas, aprovada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, pretende alterar um trecho da Constituição que é considerado cláusula pétrea.
CCJ do Senado aprova proposta que criminaliza posse e porte de drogas em qualquer quantidade
A mudança proposta pelos senadores da CCJ envolve o artigo 5º, que reúne direitos e garantias individuais — classificados pela própria Constituição como cláusulas pétreas.
As cláusulas pétreas são pontos que não podem ser abolidos, ou seja, totalmente excluídos da Constituição, nem mesmo por outra proposta de alteração do texto constitucional.
A ideia é acrescentar ao rol destes direitos a previsão de que o porte de drogas, em qualquer quantidade, seja ser tratado como um delito.
O texto fixa, no entanto, que haverá a distinção entre traficante e usuário — para estes, serão aplicadas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
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Restrições de alteração
O Supremo Tribunal Federal (STF) considera que as cláusulas pétreas podem ser modificadas, e até sofrer restrições, mas não a ponto de terem a essência alterada.
Neste cenário, a inclusão da criminalização sobre o porte de drogas no artigo 5º faz com que uma eventual proposta de modificação posterior tenha que ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos.
Eventuais alterações não poderão fragilizar ou colocar em risco a aplicação do que estiver determinado no texto.
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Além disso, se houver alteração na Lei de Drogas ou for proposta uma nova legislação sobre o tema, ela deverá seguir as orientações previstas na Constituição. A regra poderá ser invalidada caso esteja em confronto com o texto constitucional.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pela CCJ ainda precisa passar por outras etapas de tramitação – duas votações no Senado, votações na CCJ, comissão especial e plenário da Câmara dos Deputados. Só depois destas fases, se aprovada, se torna emenda à Constituição.
Transformada em emenda ao texto constitucional, a mudança poderá ser alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, já que a Corte admite questionamentos sobre a validade de modificações feitas na Constituição que afetem as cláusulas pétreas.
Os questionamentos podem envolver, por exemplo, a validade da criminalização diante de outros direitos previstos também no artigo 5º, como igualdade, privacidade e liberdade.

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