Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança será relator do texto que autoriza o Congresso a derrubar decisões do STF. Filipe Barros, ligado a Bolsonaro, vai relatar texto que restringe decisões individuais. Deputados Caroline de Toni (PL-SC), Filipe Barros (PL-PR) e Luiz Philippe Orleans (PL-RJ)
Mário Agra/Câmara dos Deputados
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), Caroline de Toni (PL-SC), confirmou nesta quinta-feira (22) que escolheu dois deputados de seu partido para relatar as propostas de Emenda à Constituição (PEC) que tentam restringir os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na quarta (21), de Toni já tinha anunciado que Filipe Barros (PL-PR) seria relator de um dos textos: o que limita o poder dos ministros do Supremo para dar decisões monocráticas (individuais).
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Nesta quinta, a deputada indicou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-RJ) como relator da outra PEC, que autoriza o Congresso a derrubar decisões do Supremo.
As propostas, que estavam paralisadas na Câmara, voltaram a tramitar depois que o STF suspendeu a execução de emendas parlamentares impositivas (obrigatórias) e cobrou mais transparência para a destinação dos recursos.
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Além das duas propostas, a CCJ também tem outra PEC na manga que autoriza o Congresso a derrubar decisões do STF, quando considerar que as medidas são inconstitucionais.
O texto está nas mãos do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que ainda não apresentou o seu relatório.
Os quatro deputados – Caroline de Toni, Filipe Barros, Luiz Philippe e Paulo Bilynskyj – são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, opositores do governo Lula e críticos à atuação do STF.
CCJ dará celeridade, diz presidente
A CCJ é o primeiro passo de um caminho longo para a aprovação dos textos na Câmara. Responsável por analisar somente questões técnicas e formais, o colegiado dá aval e permite que os deputados debatam mais profundamente as PECs.
Caroline de Toni já disse que dará “celeridade” às propostas. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem sinalizado, no entanto, que há mais chances de que somente a PEC que restringe decisões monocráticas avance na Câmara ao longo dos próximos meses.
Depois da análise pela CCJ, caberá a Lira dar andamento a qualquer uma das PECs com a criação de uma comissão especial para analisar o texto das propostas.
As regras internas da Câmara não definem um prazo para que o presidente crie os colegiados de análise das PECs. Na prática, a criação dependerá da vontade de Lira.
Apenas depois da análise por esse colegiado é que qualquer uma dessas PECs poderá ser levada ao plenário, onde precisará ser aprovada por um número elevado de deputados – ao menos 308 votos, em dois turnos de votação.
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Veja, abaixo, o que diz cada uma das PECs:
PEC das decisões monocráticas
A PEC das decisões monocráticas será relatada por Filipe Barros. O texto já foi aprovada pelo Senado em 2023 — também em cenário de descontentamento de parlamentares com julgamentos da Corte.
A proposta ficou na “gaveta” de Lira desde que chegou à Câmara, em dezembro do ano passado. Lira destravou a análise da iniciativa depois de o ministro Flávio Dino suspender o pagamento de emendas ao Orçamento.
O texto proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.
Haverá uma exceção, de acordo com a PEC, para quando o tribunal estiver em recesso. Nesse caso, o presidente poderá suspender leis se houver “grave urgência ou perigo de dano irreparável”.
Essa medida estará condicionada, porém, à confirmação da maioria dos magistrados. Se não for confirmada dentro de 30 dias, perderá a validade — ou seja, a aplicação da lei será retomada.
A mudança, caso seja aprovada pela Câmara e promulgada pelo Congresso, valerá para decisões cautelares ou “de qualquer natureza” em ações que questionem a constitucionalidade de leis. E deverá impactar os trabalhos do STF e dos tribunais de Justiça dos estados e até dos juízes de 1ª instância.
A estátua ‘A Justiça’, em frente ao prédio do STF e ao fundo Prédio do Congresso Nacional.
TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
PECs que derrubam decisões do STF
Na CCJ, duas PECs que autorizam o Congresso a derrubar decisões do STF estarão nas mãos de membros da oposição e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A mais antiga, de 2023, está nas mãos de Paulo Bilynskyj. O texto prevê que, em dois turnos de votação, três quintos da Câmara (308) e do Senado (49) anulem decisões que “extrapolem os limites constitucionais”.
A segunda PEC, mais recente e apresentada em julho de 2024, será relatada por Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
Esse texto permite o Congresso Nacional a suspender qualquer decisão do STF, caso considere que a medida avançou a “função jurisdicional” da Corte.
Apresentada em julho deste ano com o apoio de 184 deputados, a proposta diz que a derrubada de uma decisão precisará ser aprovada com os votos de dois terços dos membros da Câmara (342) e do Senado (54).
O texto também prevê que, se o Congresso aprovar a derrubada, a decisão tomada pelo STF ficará suspensa por até quatro anos.
E que, depois desse período, a Corte poderá retomar a validade da medida, desde que reúna votos de ao menos nove ministros.
Além disso, a PEC também estabelece que todos os membros de um tribunal deverão referendar decisões cautelares (liminares) tomadas individualmente em processos cíveis e penais.