27 de setembro de 2024

Peões denunciam más condições de trabalho em rodeios e MPT dá 40 dias para municípios garantirem direitos

Editais de licitação de rodeios devem conter exigências aos organizadores, como pagamento de seguro de vida aos profissionais. Estado de SP tem cerca de 800 eventos por ano. Vídeo mostra peão sendo pisoteado por touro em rodeio de Guapiaçu(SP)
Reprodução / ACR
O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), com sede em Campinas (SP), recomendou municípios do estado de São Paulo, por meio da Associação Paulista de Municípios (APM), que tomem medidas para assegurar a proteção de peões e de outros profissionais de rodeios.
A recomendação ocorreu após o Sindicato dos Profissionais de Rodeio do Estado de São Paulo (Sinproesp) apontar más condições de trabalho em eventos, como falta de remuneração, de alojamento e de alimentação, além da ausência de exigência de seguro de vida.
No documento, o MPT-15 cita que São Paulo é o estado brasileiro que mais realiza rodeios, uma média de 800 por ano, e dá 40 dias para que a APM comprove que atendeu às medidas recomendadas pelo órgão.
Segundo a procuradoria, a contratação dos rodeios é, frequentemente, feita pelos municípios, por isso, a procuradoria orientou as prefeituras a incluírem nos editais de licitação as seguintes exigências aos organizadores de rodeios:
O cumprimento das normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
A erradicação do trabalho análogo ao de escravo, com previsões sobre as obrigações de não submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
O cumprimento das leis que versam sobre a profissão de atleta de rodeio (seguro de vida, contrato) e sobre fiscalização de saúde animal.
A responsabilidade solidária da empresa contratada por atos e omissões de eventual empresa subcontratada que resultem em descumprimento da legislação trabalhista e das demais leis que regulam o tema.
O MPT ainda recomenda a retenção dos pagamentos das empresas promotoras de eventos e das companhias de rodeio até que estas comprovem o efetivo cumprimento das leis que regulam as atividades de peões e demais profissionais de rodeio no município.
O g1 procurou a Associação Paulista de Municípios, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Procedimento
A sede do MPT, em Campinas
Fernando Pacífico / G1
A notificação recomendatória foi emitida nos autos de um procedimento promocional, que investiga de forma difusa o atendimento da lei trabalhista nos rodeios realizados no estado de São Paulo.
As entidades representativas dos peões de rodeio se manifestaram em audiência, informando que normalmente os editais de licitação não exigem o cumprimento das normas de proteção aos peões, nem pelas terceirizadas ou pelas companhias de montaria, levando à precarização do trabalho.
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