Vítima procurou a Polícia Civil após tentar de forma amigável a devolução do dinheiro transferido. Pagamento virtual PIX
Marcelo Casagrande / Agencia RBS
Uma transferência via PIX enviada para a pessoa errada virou caso de polícia e foi parar na delegacia da Polícia Civil de Governador Valadares, nessa terça-feira (5).
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Segundo a Civil, o valor enviado foi de R$ 600. Ao perceber o erro, a vítima tentou, de forma amigável, solicitar a devolução do montante. No entanto, a destinatária da transferência recusou-se a devolver o dinheiro voluntariamente, o que levou a vítima a buscar apoio policial.
A equipe de investigação de furtos e roubos foi acionada e intimou a mulher que recebeu a quantia a comparecer à delegacia, onde recebeu orientações para restituir a quantia.
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Após a intervenção policial, a destinatária comprometeu-se a efetuar a devolução no prazo de 24 horas, apresentando posteriormente o comprovante da transação.
A devolução do valor foi realizada antes do prazo estipulado, com o envio do comprovante da transferência bancária para a conta da vítima.
Apropriação indébita
A apropriação indébita é um crime que consiste em tomar para si um bem que não é seu, ou tirar proveito dele, causando prejuízo ao proprietário.
A principal diferença entre a apropriação indébita e o furto é que, no furto, a intenção de apropriação é anterior à obtenção do bem. Na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois decide apoderar-se dele.
A apropriação indébita pode ser cometida por qualquer pessoa, até mesmo por uma pessoa jurídica, desde que tenha a posse da coisa.
Pena
A pena para o crime de apropriação indébita varia de acordo com o tipo de apropriação e as circunstâncias do caso:
Apropriação indébita de coisa alheia móvel: A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Apropriação indébita previdenciária: A pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Apropriação de coisa achada: A pena é de detenção de um mês a um ano e multa.
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: A pena é de detenção de um mês a um ano e multa.
Apropriação de tesouro: A pena é de detenção de um mês a um ano e multa.
A pena pode ser agravada ou atenuada de acordo com as circunstâncias do crime, as características do infrator e a presença de causas de aumento ou diminuição de pena.
Para configurar o crime de apropriação indébita é necessário que haja a intenção de se apropriar do bem.
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