Prisioneiros recapturados foram reconduzidos para presídios de origem. TJ-SP manteve benefício, e os custodiados que deixaram as unidades nesta terça (11) devem retornar no dia 17. Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Hortolândia (SP)
Fernando Evans
A Polícia Militar de Campinas (SP) deteve 23 presidiários flagrados descumprindo as normas da saída temporária, a “saidinha”. O benefício teve início nesta terça-feira (11). Veja, abaixo, quais as regras em vigência.
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O benefício aos custodiados segue até dia 17, e foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que em nota, informou que “por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim)”, que regulamenta as chamadas “saidinhas”.
No final de maio, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.
Apesar disso, o TJ-SP afirmou que o deferimento das autorizações para saída temporária é uma questão jurisdicional: “Serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso”.
O g1 solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) o número de custoriados beneficiados com a autorização do Poder Judiciário nas unidades prisionais da região. A reportagem será atualizada assim que a pasta se manifestar.
Presos
De acordo com o 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP), seis condenados foram capturados em bares e locais de prostituição na região central de Campinas, e serão conduzidos de volta ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Professor Ataliba Nogueira.
Outros 17 presos beneficiados com a saidinha foram detidos por equipes do 8º BPM/I, e também serão reconduzidos às unidades de origem.
Quem tem direito à ‘saidinha’?
Atualmente, o direito à “saidinha” é destinado apenas aos presos em regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, caso sejam réu primário, e 1/4 em caso de reincidência.
Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, para depois requisitar o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
O que o preso pode fazer durante a saída temporária?
O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional.
O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todos os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.
Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno.
O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
O que ocorre se o preso não voltar?
O preso que retornar fora do horário previsto perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.
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