5 de outubro de 2024

Poder público tem que garantir transporte coletivo gratuito no dia das eleições; veja como funciona

Medida tem base em decisão de 2023 do STF e em uma resolução do TSE. No dia das eleições, não pode ser feito bloqueio em rodovias se o objetivo for só fiscalizar a situação dos veículos. Brasileiros que vão às urnas nas eleições municipais têm direito ao transporte coletivo gratuito, fornecido pelo Poder Público. Medida foi consolidado a partir de uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal e foi registrado também em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, a Justiça Eleitoral firmou um convênio com o Ministério da Justiça para garantir que as forças de segurança não vão bloquear as rodovias federais no dia do pleito se o objetivo for apenas a verificação da situação de veículos. Se for necessário algum bloqueio, o pedido deverá ser feito ao TRE e justificado.
Entenda como funciona e as regras para a representatividade nas eleições
Oferta de transporte pelos governos
Segundo as regras, para garantir o direito dos cidadãos de votar, União, estados e municípios podem tomar medidas para garantir o transporte, por exemplo:
▶️ criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;
▶️ usar veículos públicos disponíveis;
▶️ requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares; nesta situação, a preferência será por modelos adaptados que permitam o transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Sem distinção entre eleitores
A oferta do serviço não pode fazer qualquer distinção entre eleitores. Nos veículos, também não será permitida propaganda partidária e eleitoral.
Sem redução de transportes no dia da eleição
Também não pode haver redução do serviço de transporte no dia da eleição. Se isso ocorrer, os responsáveis podem responder a dois crimes previstos no Código Eleitoral:
▶️o de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, com pena de detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa;
▶️e o de “ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato”. A pena é de pagamento de 250 a 300 dias-multa.
Oferta de transporte não descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal
A norma estabelece ainda que o uso de recursos do orçamento para o custeio de transporte não pode ser enquadrado como descumprimento de metas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Transporte de indígenas, quilombolas, comunidades rurais
As regras também asseguram o fornecimento de transporte para viabilizar o voto de indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais.
Para garantir a oferta do serviço a este público e às comunidades rurais, devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral veículos e embarcações da União, dos estados e dos municípios.
Transporte privado gratuito é proibido
O transporte privado também sofre restrições às vésperas da eleição. Não pode haver, por exemplo, transporte nessa modalidade oferecido de forma gratuita, nem por cidadãos, nem por candidatos. A medida pode ser configurada como crime eleitoral.
Não haverá irregularidade no caso do eleitor que usa seu veículo para ir à seção eleitoral, ou lança mão de táxis ou transporte por aplicativos.
Sem bloqueios nas rodovias
No dia 19 de setembro, a Justiça Eleitoral firmou acordo com o Ministério da Justiça para garantir que as forças de segurança não vão realizar bloqueios em rodovias no país somente para inspeção de veículos no dia da votação.
A ideia é garantir o livre deslocamento do eleitor para votar, evitando o uso político do transporte aos locais de votação.
Eventuais bloqueios nas estradas, se necessários, devem ser comunicados e justificados aos tribunais regionais eleitorais.

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