Em Sorocaba, 14 presos foram beneficiados. Em Jundiaí, 40 reeducandos foram liberados. Todos os beneficiados com a “saidinha” no dia 11 de junho devem retornar às penitenciárias na segunda-feira (17). Penitenciária II de Aparecidinha, em Sorocaba
Google Maps/Reprodução
A Polícia Militar prendeu, até esta quarta-feira (12), 14 detentos liberados para a saída temporária na região de Sorocaba (SP). A informação foi divulgada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo.
📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp
Nas regiões de Jundiaí e Sorocaba, mais de 50 presos das regiões de Sorocaba e Jundiaí (SP) foram beneficiados pela “saidinha” na terça-feira (11).
A saída temporária, conhecida como “saidinha”, é um benefício oferecido a detentos em regime semiaberto, que já cumpriram parte da pena, em períodos próximos a datas comemorativas (entenda mais abaixo).
Nas unidades prisionais da região Sorocaba, 14 presos foram beneficiados com a “saidinha”, e em Jundiaí, 40.
Os reeducando devem retornar às penitenciárias na segunda-feira (17), conforme determinado pelo Poder Judiciário. Quem não retornar será considerado foragido da Justiça e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto.
‘Saidinha’ mantida mesmo com proibição do Congresso
No fim de maio, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. Entenda toda a decisão aqui.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a saída temporária de presos. Em nota, o órgão informou que “por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim)”, que regulamenta as chamadas “saidinhas”.
Apesar da proibição no Congresso, o TJ-SP afirmou que o deferimento das autorizações para saída temporária é uma questão jurisdicional. “Serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso”.
De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano, e o calendário é definido pelo Judiciário. Neste ano, as datas são:
1ª saída: de 12/3 a 18/3
2ª saída: de 11/6 a 17/6
3ª saída: de 17/9 a 23/9
4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025
No entanto, o tribunal disse que “não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso”.
A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam;
Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido um sexto da pena (se for primário) e um quarto da pena (se for reincidente);
O benefício não é concedido a detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.
Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí
VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM